A
Primeira Câmara do TCE julgou ilegais atos de admissão de pessoal, negando
consequentemente os registros de 1.228 contratações de caráter temporário,
efetuadas no exercício de 2016, pela Secretaria de Educação de Pernambuco,
sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de
Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho. As contratações tinham por
objetivo preencher cargos como professor, analista de obras, coordenador
pedagógico, instrutor de língua de sinais, de braillista, entre outros. O
relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
O julgamento das admissões se deu em dois processos (n° 16051695 e n° 17204770). No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, a constatação de indícios de acumulações inconstitucionais de cargos, empregos e funções públicas; a falta de razoabilidade e de proporcionalidade entre a interrupção das admissões por concurso público, substituídas por contratações temporárias, destacando a utilização das contratações temporárias como regra e não como exceção.
O julgamento das admissões se deu em dois processos (n° 16051695 e n° 17204770). No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, a constatação de indícios de acumulações inconstitucionais de cargos, empregos e funções públicas; a falta de razoabilidade e de proporcionalidade entre a interrupção das admissões por concurso público, substituídas por contratações temporárias, destacando a utilização das contratações temporárias como regra e não como exceção.
O
conselheiro também enviou ao Secretário de Administração de Pernambuco a cópia
do Inteiro Teor da Deliberação para que adote providências ante os indícios da
existência de acumulações inconstitucionais de cargos e funções públicas.
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