Por
3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira, 12, receber a denúncia contra o senador José Agripino Maia
(DEM-RN) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de
documento falso. O voto decisivo foi dado nesta tarde pelo decano do STF,
ministro Celso de Mello, depois de o colegiado ter se dividido sobre o caso.
Agripino
Maia foi colocado no banco dos réus sob a acusação de ter recebido vantagens indevidas
no valor de R$ 1,150 milhão para assegurar um contrato de inspeção veicular
ambiental celebrado entre um consórcio e o Estado do Rio Grande do Norte.
No
dia 8 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo
recebimento da denúncia contra Agripino Maia pelos três crimes, sendo
acompanhado na semana passada pelo ministro Edson Fachin. Nesta tarde, Celso
seguiu o mesmo entendimento dos dois colegas.
"A
formulação da acusação penal em juízo supõe não a prova completa e integral do
delito e de seu autor, mas a demonstração fundada em elementos probatórios
mínimos, lícitos e consistentes da realidade material do evento delituoso e
indícios de sua possível autoria", disse Celso de Mello, na sessão desta
terça-feira.
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