Uma
recomendação foi expedida em conjunto pelo Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para
todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de
precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério (Fundef). Publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira (16), a recomendação tem efeitos imediatos.
De acordo com o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada "de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino".
O
MPCO quer uma melhor divulgação para os gestores do entendimento recente do
Tribunal em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano. A
consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo
conselheiro Ranilson Ramos, com a procuradora geral Germana Laureano atuando no
processo pelo MPCO. Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser
obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.
Os
recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo
federal para o extinto Fundo, nos anos de 2004 a 2006, e deram origem a uma
sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos. Com a causa
já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as
verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando
perde um processo judicial).
O
procurador do MPCO Cristiano Pimentel alertou em 2017 que vários prefeitos de
Pernambuco fizeram contratos sem licitação com advogados para atuarem nestes
precatórios, pagando até 20% do total destas verbas para os escritórios.
“Era
uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não
tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes
recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes
honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o
TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou
Cristiano Pimentel, na época.
Em
agosto de 2017, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta
pelos prefeitos. “A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos
complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos
decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”,
esclareceu o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.
Constou
no acórdão do TCU que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb
para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode
resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram
a verba, segundo a decisão do TCU.
O
ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para
que investigue a utilização indevida dos recursos. “São gravíssimas as
irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais
e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a
transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas
constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado
e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton
Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.
Além
dos municípios, o Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas. Em
outubro do ano passado, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que
pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios. A ministra Rosa Weber, do
STF, julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada
pelo Estado de Pernambuco.
Na
petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o
prejuízo de R$ 247.169.189,07. Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em
2002. A relatora, na decisão do STF também consignou que as verbas devem ser
integralmente aplicadas na área de educação.
Abaixo, valores de alguns dos municípios beneficiados com os precatórios em 2017:
Bom Conselho – 28 milhões
Cabrobó – 13 milhões
Carpina – 19 milhões
Escada – 42 milhões
Igarassu – 34 milhões
Lagoa Grande – 23 milhões
Petrolina – 90 milhões
Quipapá – 17 milhões
São Bento do Una – 27 milhões
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