sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Senado promulga PEC que prevê fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho

Sessão solene está marcada para esta sexta-feira (16) e também inclui emenda que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou a realização de uma sessão solene nesta sexta-feira (16) para promulgar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) aprovadas pelo Congresso. Entre elas está a PEC 221, que prevê mudanças na jornada de trabalho e o fim do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6x1.

A outra proposta é a PEC 14/2021, que estabelece regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

Em comunicado dirigido aos senadores, Alcolumbre convocou os parlamentares para a solenidade e destacou a importância das duas matérias para os trabalhadores brasileiros.

O Senado aprovou a proposta que altera a jornada de trabalho na noite da quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação.

Pelo texto aprovado, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas semanais. Após outros 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A proposta também prevê a redução da jornada máxima atualmente estabelecida em 44 horas semanais para 40 horas, sem diminuição salarial. O período de transição previsto é de 14 meses.

A mudança altera a organização do tempo de trabalho e descanso dos empregados, com impactos para empresas e diferentes setores da economia. A aplicação das novas regras deverá observar o texto promulgado e as disposições legais pertinentes.

A sessão também prevê a promulgação da PEC 14/2021, voltada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.

A proposta estabelece regras específicas para a aposentadoria desses profissionais, tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Conforme o texto informado, os requisitos incluem idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A medida trata de uma reivindicação relacionada às condições de trabalho desses profissionais, que atuam diretamente na prevenção de doenças, no acompanhamento das comunidades e nas ações de vigilância em saúde. 

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