O
caso ocorreu em 21 de maio, durante uma fiscalização do parlamentar na
Unidade de Saúde da Família (USF) Skylab, no bairro da Iputinga. Segundo a
ação, a mulher foi filmada sem autorização ao deixar a unidade e,
posteriormente, teve sua imagem divulgada em vídeo editado com legendas
depreciativas, efeitos sonoros de tom jocoso e comentários que insinuavam
questões relacionadas à sua saúde mental.
Na
sentença, o juiz Heraldo José dos Santos entendeu que a edição e a divulgação
do conteúdo extrapolaram os limites da atividade parlamentar, afastando a
alegação de imunidade parlamentar e de liberdade de expressão apresentada pela
defesa.
Além
da indenização, a Justiça determinou que o vereador mantenha o vídeo removido
de todas as plataformas sob sua administração e publique uma retratação em seu
perfil oficial no Instagram, no prazo de 15 dias, mantendo a postagem pelo
mesmo período. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,
limitada inicialmente a R$ 6 mil.
A
decisão também confirma a retirada definitiva do vídeo e reforça que a
liberdade de expressão não pode violar direitos fundamentais, como a honra, a
imagem e a dignidade da pessoa humana. A sentença ainda cabe recurso.
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