quinta-feira, 4 de junho de 2026

Pernambuco passa a exigir gravação em áudio e vídeo de licitações presenciais para reforçar transparência

Nova lei determina registro integral dos processos e divulgação das imagens na internet

Os processos licitatórios presenciais realizados pela Administração Pública de Pernambuco passarão a contar com um novo mecanismo de fiscalização e transparência. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3) a Lei nº 19.245, que torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todas as etapas das licitações presenciais promovidas por órgãos e entidades públicas estaduais.

A nova legislação altera as regras estaduais de licitações e contratos administrativos e tem como principal objetivo ampliar a transparência dos certames, fortalecer o controle social e oferecer mais segurança jurídica aos processos de contratação pública.

Assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, a lei estabelece que as gravações deverão registrar integralmente as sessões presenciais, desde a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes até a fase final de julgamento de recursos.

Pela nova norma, deverão ser gravadas etapas como a análise da habilitação dos concorrentes, a verificação da conformidade das propostas com as exigências dos editais, o julgamento, a classificação das empresas participantes e a apreciação de eventuais recursos apresentados durante o processo.

Além da gravação, a legislação determina que os arquivos sejam devidamente armazenados e disponibilizados ao público na internet logo após a conclusão de cada etapa, ampliando o acesso às informações por parte dos órgãos de controle e da sociedade.

A iniciativa teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, de autoria do deputado estadual Romero Sales Filho (PSD). Segundo o parlamentar, a proposta foi criada para reforçar a transparência dos processos presenciais, especialmente em um cenário em que as licitações eletrônicas vêm se consolidando como modelo predominante na administração pública.

De acordo com Romero Sales Filho, a gravação das sessões presenciais funciona como uma camada adicional de segurança contra possíveis irregularidades.

"As novas leis de licitações têm priorizado os processos eletrônicos, que são muito mais transparentes e seguros. Mas, nos processos em que ainda existe a necessidade de serem feitos presencialmente, teremos mais segurança contra fraudes e corrupção", afirmou o deputado.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto recebeu ajustes na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ). Um dos principais pontos modificados foi o prazo para entrada em vigor da norma.

A proposta original previa 180 dias para adequação dos órgãos públicos às novas exigências. No entanto, o texto aprovado reduziu esse período para 90 dias, prazo considerado suficiente para implementação dos procedimentos necessários.

Na avaliação do autor do projeto, o Governo de Pernambuco terá condições de cumprir a nova exigência sem dificuldades.

Com a medida, Pernambuco amplia os instrumentos de transparência na gestão pública e fortalece os mecanismos de acompanhamento dos gastos governamentais, permitindo que cidadãos, órgãos de fiscalização e instituições de controle tenham acesso mais amplo às informações relacionadas às contratações públicas.

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