A decisão foi assinada pelo
desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da 2ª Turma da Câmara Regional
de Caruaru, no dia 23 de abril, no âmbito de recurso apresentado pela
Procuradoria do município.
Com isso, permanecem válidos
os valores definidos pelas Leis Municipais nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024. Os
subsídios atuais são de R$ 28 mil para o prefeito, R$ 14 mil para o
vice-prefeito, R$ 13.728 para secretários municipais e R$ 12.202,88 para
vereadores. No caso do presidente da Câmara, a verba de representação equivale
ao valor do salário de vereador, dobrando sua remuneração.
A decisão terá efeito até o
julgamento definitivo do recurso pelo colegiado da Câmara Regional de Caruaru,
ainda sem data prevista.
A suspensão reverte decisão
anterior do juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda, da 2ª Vara Cível de Gravatá,
que havia determinado a interrupção dos reajustes em 16 de abril, no âmbito de
uma ação popular. Na ocasião, o magistrado apontou indícios de irregularidades
nos aumentos aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo prefeito Joselito
Gomes (PSD).
Ao analisar o recurso, o
desembargador Paulo Augusto destacou que leis aprovadas pelo Legislativo
possuem presunção de legalidade e devem ser mantidas até decisão definitiva.
“As leis e atos
normativos gozam de presunção relativa de constitucionalidade e legalidade,
sendo o afastamento por decisão liminar medida de extrema excepcionalidade”,
afirmou.
A decisão reforça o
entendimento de que alterações em normas legais devem ocorrer apenas após
análise mais aprofundada do mérito, mantendo os efeitos das leis em vigor até o
julgamento final.
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