sábado, 16 de maio de 2026

TJPE suspende decisão e mantém reajuste salarial de prefeito, vereadores e secretários de Gravatá

               O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender, em caráter liminar, a decisão que determinava a interrupção dos reajustes salariais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Gravatá. A medida também restabelece a verba de representação do presidente da Câmara Municipal.

A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, no dia 23 de abril, no âmbito de recurso apresentado pela Procuradoria do município.

Com isso, permanecem válidos os valores definidos pelas Leis Municipais nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024. Os subsídios atuais são de R$ 28 mil para o prefeito, R$ 14 mil para o vice-prefeito, R$ 13.728 para secretários municipais e R$ 12.202,88 para vereadores. No caso do presidente da Câmara, a verba de representação equivale ao valor do salário de vereador, dobrando sua remuneração.

A decisão terá efeito até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado da Câmara Regional de Caruaru, ainda sem data prevista.

A suspensão reverte decisão anterior do juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda, da 2ª Vara Cível de Gravatá, que havia determinado a interrupção dos reajustes em 16 de abril, no âmbito de uma ação popular. Na ocasião, o magistrado apontou indícios de irregularidades nos aumentos aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo prefeito Joselito Gomes (PSD).

Ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Augusto destacou que leis aprovadas pelo Legislativo possuem presunção de legalidade e devem ser mantidas até decisão definitiva.

“As leis e atos normativos gozam de presunção relativa de constitucionalidade e legalidade, sendo o afastamento por decisão liminar medida de extrema excepcionalidade”, afirmou.

A decisão reforça o entendimento de que alterações em normas legais devem ocorrer apenas após análise mais aprofundada do mérito, mantendo os efeitos das leis em vigor até o julgamento final. 

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