De acordo com o Acórdão T.C.
nº 793/2026, publicado no Diário Oficial, a medida atinge diretamente o Termo
de Contrato nº 020/2026. O processo teve relatoria do conselheiro Rodrigo
Novaes e foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte.
Entre os principais pontos
levantados pelo tribunal estão possíveis falhas na Chamada Pública nº 001/2026,
incluindo indícios de direcionamento, exclusividade indevida e ausência de
capacidade operacional da entidade contratada para gerir os serviços de saúde
no município.
O TCE-PE também apontou
suspeitas de que o contrato estaria sendo utilizado como mecanismo para
contratação indireta de profissionais, sem concurso público ou seleção
simplificada, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da
administração pública, como legalidade e impessoalidade.
Além da suspensão imediata
do contrato, o tribunal determinou a abertura de auditorias especiais para
investigar a atuação do Instituto Reviver Brasil no município entre os anos de
2021 e 2025.
O objetivo é verificar
possíveis irregularidades acumuladas ao longo dos últimos anos, incluindo
eventuais falhas na execução dos serviços e suspeitas de desvio de recursos
públicos.
Outra medida imposta foi a
proibição de qualquer pagamento relacionado ao contrato suspenso até o
julgamento definitivo do mérito do processo.
Como alternativas para
regularização dos serviços públicos de saúde, o TCE-PE recomendou ao município:
- Realização de concurso público para
provimento de cargos;
- Adoção de seleção simplificada em
situações excepcionais;
- Contratação de Organização Social (OS),
desde que respeitados critérios legais rigorosos.
A decisão amplia a pressão sobre a gestão municipal para reorganizar o modelo de contratação na área da saúde, garantindo transparência e conformidade com a legislação.
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