quinta-feira, 14 de maio de 2026

TCE-PE suspende contrato de saúde em Manari e aponta indícios de irregularidades

             O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco homologou uma medida cautelar que determina a suspensão imediata do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no município de Manari, no Sertão do Moxotó. A decisão foi motivada por indícios de irregularidades no processo de contratação e suspeitas de terceirização irregular de mão de obra.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 793/2026, publicado no Diário Oficial, a medida atinge diretamente o Termo de Contrato nº 020/2026. O processo teve relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte.

Entre os principais pontos levantados pelo tribunal estão possíveis falhas na Chamada Pública nº 001/2026, incluindo indícios de direcionamento, exclusividade indevida e ausência de capacidade operacional da entidade contratada para gerir os serviços de saúde no município.

O TCE-PE também apontou suspeitas de que o contrato estaria sendo utilizado como mecanismo para contratação indireta de profissionais, sem concurso público ou seleção simplificada, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade e impessoalidade.

Além da suspensão imediata do contrato, o tribunal determinou a abertura de auditorias especiais para investigar a atuação do Instituto Reviver Brasil no município entre os anos de 2021 e 2025.

O objetivo é verificar possíveis irregularidades acumuladas ao longo dos últimos anos, incluindo eventuais falhas na execução dos serviços e suspeitas de desvio de recursos públicos.

Outra medida imposta foi a proibição de qualquer pagamento relacionado ao contrato suspenso até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Como alternativas para regularização dos serviços públicos de saúde, o TCE-PE recomendou ao município:

  • Realização de concurso público para provimento de cargos;
  • Adoção de seleção simplificada em situações excepcionais;
  • Contratação de Organização Social (OS), desde que respeitados critérios legais rigorosos.

A decisão amplia a pressão sobre a gestão municipal para reorganizar o modelo de contratação na área da saúde, garantindo transparência e conformidade com a legislação. 

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