sábado, 9 de maio de 2026

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria e impacta revisão de penas de Bolsonaro

          O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que a Corte analise, de forma definitiva, ações que questionam a constitucionalidade da norma.

A decisão ocorre no contexto de duas ações em tramitação no STF que contestam a validade da lei à luz da Constituição Federal. Com isso, caberá ao plenário do tribunal definir se a legislação está de acordo com os princípios constitucionais antes que seus efeitos sejam aplicados de maneira ampla.

Na prática, a medida atinge diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que aguardavam a possibilidade de revisão de penas com base na nova legislação. Com a suspensão, esses pedidos ficam temporariamente paralisados até o julgamento final da matéria.

O entendimento já vem sendo aplicado pelo ministro em decisões recentes. Até o momento, ao menos dez execuções penais tiveram a análise de revisão de pena suspensa com base nesse posicionamento, o que indica uma tendência de uniformização nas decisões relacionadas ao tema dentro do gabinete.

A decisão também tem efeito indireto sobre outros condenados que ainda não ingressaram com pedidos semelhantes, mas que poderão ser impactados caso recorram ao STF buscando benefícios previstos na lei. A suspensão, portanto, estabelece um marco temporário para todos os processos que envolvem a aplicação da norma.

Paralelamente, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF, na última sexta-feira (9), um pedido de revisão criminal em um dos processos em que houve condenação. Segundo informações processuais, o requerimento não está relacionado à Lei da Dosimetria e segue rito próprio, sendo considerado uma medida excepcional dentro do ordenamento jurídico.

A decisão de Moraes reforça o papel do STF como instância final na definição de controvérsias constitucionais e amplia a expectativa em torno do julgamento pelo plenário, que deverá estabelecer parâmetros definitivos sobre a aplicação da Lei da Dosimetria em casos já julgados. 

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