sexta-feira, 29 de maio de 2026

Justiça condena deputado Mário Frias a indenizar prefeito de Brejo da Madre de Deus

           O deputado federal Mário Frias (PL-SP) foi condenado pela Justiça a indenizar o prefeito de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, Roberto Asfora (PP), após a publicação de um vídeo considerado difamatório nas redes sociais. A decisão determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao gestor municipal.

A ação foi movida pelo prefeito após Frias compartilhar, em abril de 2024, um vídeo relacionado à ampliação do abastecimento da Adutora do Agreste, que passou a atender três distritos do município. Segundo o processo, o conteúdo original teria sido alterado de forma irônica e depreciativa.

De acordo com a petição apresentada pela defesa de Roberto Asfora, o deputado manteve as imagens da cerimônia, mas removeu o áudio original e inseriu uma trilha sonora com tom de deboche, além da frase: “E o prefeito da minha cidade que depois de 4 anos inaugurou um chuveiro e ainda trouxe a governadora para ver ha ha”.

O prefeito argumentou que a instalação do chuveiro em praça pública teve caráter simbólico, representando a chegada da água da Adutora do Agreste para comunidades historicamente afetadas pela escassez hídrica no município.

Ao republicar o vídeo, Mário Frias ainda escreveu a legenda: “Alguém advinha qual o partido?” (sic), fazendo referência política ao episódio. No entanto, o partido de Roberto Asfora, o Progressistas (PP), não integra o campo político de esquerda frequentemente criticado pelo parlamentar.

Na ação judicial, o prefeito alegou que a publicação provocou constrangimentos públicos, comentários ofensivos e desgaste à sua imagem como gestor municipal. Inicialmente, Roberto Asfora havia solicitado indenização no valor de R$ 15 mil.

Na contestação apresentada à Justiça, Mário Frias negou ter cometido calúnia, injúria ou difamação. O deputado afirmou que o processo seria motivado por “revanchismo político” e acusou o prefeito de tentar obter exposição pública e vantagem financeira indevida.

Apesar dos argumentos da defesa, a Justiça entendeu que houve excesso na publicação e reconheceu o dano moral causado ao gestor pernambucano.

A decisão reforça o entendimento de que agentes públicos e parlamentares possuem liberdade de expressão, mas continuam sujeitos à responsabilização judicial quando conteúdos publicados ultrapassam limites legais e atingem a honra de terceiros. 

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