A
medida prevê a criação de um banco de dados integrado entre órgãos de segurança
pública federais e estaduais, reunindo informações de indivíduos condenados
definitivamente — ou seja, sem possibilidade de recurso — por crimes
relacionados à violência contra a mulher.
Entre
os dados que poderão ser incluídos estão nome completo, documentos pessoais,
fotografias, impressões digitais e endereço. As informações ficarão disponíveis
durante o cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos em que a punição
for inferior a esse período.
O
cadastro abrangerá condenações por crimes como feminicídio, estupro (inclusive
de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição,
violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não
autorizado da intimidade sexual.
A
iniciativa integra um conjunto mais amplo de ações voltadas ao combate à
violência doméstica e de gênero. No início do mês, o governo federal sancionou
um pacote de leis com foco na proteção de mulheres e crianças, incluindo
medidas mais rígidas de monitoramento de agressores.
Entre
elas, está a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica em casos de
violência doméstica, prevista no PL 2942/2024. A norma determina a aplicação
imediata do equipamento, inclusive por decisão de delegados em localidades sem
juiz disponível. Após a adoção da medida, o Poder Judiciário tem prazo de 24
horas para confirmar ou revogar a decisão, devendo justificar eventuais
recusas.
O conjunto de propostas reforça a estratégia nacional de ampliar mecanismos de prevenção, monitoramento e punição de crimes contra a mulher, buscando maior efetividade na proteção das vítimas. Foto: Agência Estado
👉 Acompanhe mais notícias
e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário