terça-feira, 14 de abril de 2026

MPPE recorre de decisão judicial no caso envolvendo Padre Airton Freire

            O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) oficializou, nesta segunda-feira (13), a interposição de recurso de apelação contra a sentença proferida pela Justiça na Comarca de Buíque, no âmbito do processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1, que envolve o padre Airton Freire.

A medida adotada pelo órgão ministerial busca reavaliar o mérito da decisão em segunda instância, instrumento previsto na legislação brasileira para contestação de sentenças judiciais. Em nota, o MPPE ressaltou que, em razão do sigilo processual, não irá detalhar aspectos relacionados às provas ou à análise realizada pelo juízo de primeiro grau.

Segundo a instituição, o recurso também cumpre um papel importante no chamado controle de convencionalidade, mecanismo que assegura a compatibilidade das decisões judiciais com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Entre os dispositivos citados estão a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Essas normativas fundamentam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a adotarem uma análise mais sensível às desigualdades estruturais que afetam mulheres em processos judiciais.

O MPPE também fez um alerta público sobre a necessidade de cautela no tratamento do caso, destacando a importância de evitar práticas que possam resultar em revitimização ou julgamentos de natureza moral, especialmente enquanto o processo segue em tramitação no Judiciário.

Por fim, o órgão reiterou que vítimas de possíveis condutas ilícitas podem buscar apoio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na capital pernambucana.

O caso segue agora para análise em segunda instância, onde deverá ser reexaminado à luz dos argumentos apresentados pelo Ministério Público. 

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