O
caso foi apreciado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, com base em auditoria que identificou distorções na utilização do
modelo de credenciamento na área da saúde. Segundo o relatório, a gestão
municipal teria recorrido a esse instrumento de forma irregular, promovendo, na
prática, a terceirização de funções permanentes — o que deveria ocorrer
exclusivamente por meio de concurso público.
De
acordo com o procurador Gustavo Massa, titular da 6ª Procuradoria de Contas, o
credenciamento foi utilizado como uma alternativa inadequada para legitimar
contratações contínuas. “Há evidências de que o modelo foi empregado para
cadastrar uma única instituição, sem promover competitividade, e substituir
servidores já existentes, sem qualquer ampliação real dos serviços”,
destacou.
A
análise reforça que a prática configura uma burla à exigência constitucional do
concurso público, especialmente em setores essenciais como a saúde, onde a
continuidade e a legalidade dos vínculos são fundamentais para a qualidade do
serviço prestado à população.
Após
avaliar os argumentos da defesa, os conselheiros do TCE-PE decidiram, por
unanimidade, julgar irregulares os atos administrativos referentes aos
exercícios de 2023 e 2024. A Corte também manteve a aplicação de multa no valor
de R$ 11 mil ao prefeito de Maraial e a dois ex-secretários municipais de
saúde.
A decisão reforça o papel dos órgãos de controle na fiscalização dos gastos públicos e na preservação da legalidade, sobretudo em áreas sensíveis que impactam diretamente a vida da população.
👉 Acompanhe mais notícias
e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário