A
decisão da OAB foi tomada à época após o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) já ter arquivado notícia de fato ao concluir que não houve ilícito penal
no caso, apontando que eventual infração disciplinar deveria ser analisada pela
entidade de classe.
Segundo
a OAB-PE, a atuação de Pacheco em sessão do Tribunal do Júri, no Rio de
Janeiro, foi considerada um ato isolado e devidamente justificado. A entidade
também registrou que o advogado comprovou ter se afastado de outros processos,
por meio de substabelecimentos a outros profissionais, durante o período em que
exerce a função de presidente da Câmara.
A
comissão responsável concluiu ainda que a orientação para que Pacheco não
exerça a advocacia enquanto estiver à frente da Câmara Municipal foi cumprida.
Com as decisões, o caso foi encerrado no âmbito administrativo e penal, sem
aplicação de sanções.
Uma
denúncia apresentada na Câmara Municipal, que levou a criação de uma comissão
prévia para ver a admissibilidade da mesma, aponta que o vereador teria exercido
a advocacia enquanto era presidente da casa legislativa em várias ocasiões;
semelhante ao caso citado na decisão da OAB. O parlamentar tem até hoje para
apresentar a sua defesa.
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