sábado, 25 de abril de 2026

Justiça de Pernambuco manda suspender pensões vitalícias a ex-prefeitos e ex-vereadores de Buíque

            Uma decisão unânime da segunda instância do Judiciário pernambucano reacendeu o debate sobre privilégios no serviço público municipal. A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou a revogação imediata das pensões vitalícias concedidas a ex-prefeitos e ex-vereadores do município de Buíque, no Agreste do estado.

A medida atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco, que contestou decisão anterior da Vara Única da comarca local. Em primeira instância, o pedido havia sido rejeitado sob o entendimento de que a contestação deveria ocorrer por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, afastou essa tese ao aplicar a chamada Teoria da Causa Madura, reconhecendo a validade da ação civil pública como instrumento adequado.

Na decisão, o magistrado foi enfático ao classificar os benefícios como incompatíveis com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, destacando o caráter indevido das pensões por não possuírem natureza contributiva nem respaldo orçamentário. O relator ainda apontou que tais pagamentos configuram privilégio injustificado, determinando a nulidade retroativa das concessões e a exclusão imediata dos valores das folhas de pagamento do Legislativo municipal.

A controvérsia teve origem após a aprovação, em dezembro de 2023, de dispositivos na Lei Orgânica de Buíque que autorizavam o pagamento de pensões vitalícias a ex-vereadores e ex-prefeitos com pelo menos três mandatos. Em julho de 2024, o MPPE recomendou a revogação dos artigos, considerando-os inconstitucionais. Apesar disso, a Câmara Municipal optou por manter os benefícios.

Entre os possíveis beneficiários estavam o ex-vereador Dodó — que posteriormente teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco —, o ex-presidente da Câmara Felinho da Serrinha e o ex-prefeito Arquimedes Valença, eleito cinco vezes para o cargo.

Com a nova decisão, além da suspensão imediata, o entendimento é de que os atos que instituíram os pagamentos são inválidos desde a origem, reforçando a necessidade de adequação das legislações municipais aos princípios constitucionais da administração pública.

Pela lei aprovada, as pensões vitalícias a vereadores ficariam entre R$ 3.030 (aos que obtiveram três mandatos, mas não de forma consecutiva) e R$ 5.050 (para os que obtiveram três mandatos seguidos), e o do prefeito seria de R$ 11 mil. Dependentes destes indivíduos também estariam entre os beneficiários, caso um deles morresse em pleno exercício do cargo. Com informações do Podcast Cafezinho

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário