Em
parecer emitido nesta quinta-feira (16), no âmbito de um mandado de segurança
que tramita na 2ª Vara Cível do município, o órgão ministerial defendeu a
retomada imediata do procedimento que apura a possível cassação do mandato do
vereador Claudelino Costa. A análise foi provocada por ação movida por Micael
Lopes de Gois, que questiona a legalidade da decisão do Legislativo municipal
de suspender o andamento do processo disciplinar.
Segundo
o MPPE, a paralisação contraria diretamente o que estabelece o Decreto-Lei nº
201/1967, que regula a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A norma
prevê prazo máximo de 90 dias para conclusão do processo, sem qualquer
possibilidade de interrupção, o que torna ilegal a suspensão adotada pela
Câmara.
O
parecer, assinado pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Filho, também
reforça a independência entre as esferas penal e político-administrativa. Na
avaliação do Ministério Público, não cabe ao Legislativo condicionar o
andamento de um processo interno à conclusão de investigações criminais, uma
vez que cada instância possui competências distintas.
Ainda
conforme a manifestação, a interrupção do procedimento pode configurar violação
ao devido processo legal, comprometendo a regularidade da apuração no âmbito da
Câmara.
Por
outro lado, o MPPE se posicionou contra o pedido de afastamento cautelar do
vereador. O entendimento é de que não há, até o momento, elementos concretos
que justifiquem a medida, como risco de interferência nas investigações ou uso
indevido do cargo para obstrução do processo.
Diante disso, o órgão opinou pela concessão parcial da ordem judicial: favorável à retomada imediata do processo de cassação, mas contrário ao afastamento do parlamentar. A decisão final caberá ao Poder Judiciário.
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