quinta-feira, 16 de abril de 2026

Arcoverde: MPPE defende retomada de processo de cassação do vereador Claudelino, mas é contra afastamento

           O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), se posicionou de forma contundente pela continuidade de um processo político-administrativo em curso na Câmara de Vereadores, que analisa denuncias contra o vereador Claudelino Costa (PSB) que pode levar a cassação do parlamentar.

Em parecer emitido nesta quinta-feira (16), no âmbito de um mandado de segurança que tramita na 2ª Vara Cível do município, o órgão ministerial defendeu a retomada imediata do procedimento que apura a possível cassação do mandato do vereador Claudelino Costa. A análise foi provocada por ação movida por Micael Lopes de Gois, que questiona a legalidade da decisão do Legislativo municipal de suspender o andamento do processo disciplinar.

Segundo o MPPE, a paralisação contraria diretamente o que estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A norma prevê prazo máximo de 90 dias para conclusão do processo, sem qualquer possibilidade de interrupção, o que torna ilegal a suspensão adotada pela Câmara.

O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Filho, também reforça a independência entre as esferas penal e político-administrativa. Na avaliação do Ministério Público, não cabe ao Legislativo condicionar o andamento de um processo interno à conclusão de investigações criminais, uma vez que cada instância possui competências distintas.

Ainda conforme a manifestação, a interrupção do procedimento pode configurar violação ao devido processo legal, comprometendo a regularidade da apuração no âmbito da Câmara.

Por outro lado, o MPPE se posicionou contra o pedido de afastamento cautelar do vereador. O entendimento é de que não há, até o momento, elementos concretos que justifiquem a medida, como risco de interferência nas investigações ou uso indevido do cargo para obstrução do processo.

Diante disso, o órgão opinou pela concessão parcial da ordem judicial: favorável à retomada imediata do processo de cassação, mas contrário ao afastamento do parlamentar. A decisão final caberá ao Poder Judiciário. 

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