segunda-feira, 9 de março de 2026

TRE-PE nega saída imediata de vereadora do PSD sem perda de mandato em Jaboatão

            O embate político envolvendo a vereadora de Jaboatão dos Guararapes, Rebecca Regnier Ramires, ganhou novo capítulo no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A Corte eleitoral decidiu indeferir o pedido de tutela antecipada apresentado pela parlamentar, que buscava autorização judicial para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD) sem sofrer a perda do mandato.

A vereadora sustenta na ação que enfrenta um ambiente de perseguição política dentro da legenda e afirma ser alvo de violência política de gênero, situação que, segundo ela, tornaria inviável a continuidade no partido. Contudo, ao analisar o pedido liminar, o relator do caso, desembargador eleitoral Breno Duarte, entendeu que a concessão imediata da medida seria precipitada sem a oitiva do partido.

No processo apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Rebecca relata que passou a enfrentar um cenário de “marginalização política estruturada” após adotar posicionamentos críticos à administração municipal. Segundo a parlamentar, o clima interno da sigla teria se agravado após a filiação do prefeito Mano Medeiros ao Partido Social Democrático.

A vereadora afirma que o diretório municipal da legenda estaria sob influência da primeira-dama Andreia Medeiros, apontada na ação como responsável pela condução partidária no município. Conforme a denúncia, essa estrutura teria resultado na exclusão da parlamentar de reuniões estratégicas, decisões da executiva e demais instâncias internas do partido.

Entre os episódios mencionados na ação está um incidente ocorrido durante a “Cantata da Rua da Árvore”, realizada em dezembro de 2025. De acordo com Rebecca, seguranças teriam impedido seu acesso a uma área reservada para autoridades, enquanto outros parlamentares — homens — circulavam livremente pelo espaço.

O caso foi levado ao Ministério Público de Pernambuco, onde tramita uma representação por suposta violência política de gênero.

A vereadora argumenta ainda que o isolamento político dentro da legenda teria como objetivo fragilizar seu projeto eleitoral para 2026, quando pretende disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Para embasar o pedido de desfiliação sem perda de mandato, Rebecca recorreu à Lei nº 14.192/2021, que estabelece mecanismos de prevenção e punição à violência política de gênero.

Apesar das alegações, o relator avaliou que o caso exige análise mais detalhada das provas apresentadas. Entre os principais fundamentos para negar a liminar estão:

  • Complexidade das acusações: o magistrado ressaltou que denúncias de perseguição política e discriminação demandam investigação mais aprofundada e contraditório entre as partes.
  • Ausência de urgência comprovada: os fatos relatados ocorreram em dezembro de 2025, mas a ação judicial foi protocolada apenas meses depois.
  • Prazo eleitoral ainda aberto: o tribunal considerou que há tempo suficiente para ouvir o partido e o Ministério Público antes da data limite de filiação partidária para as eleições de 2026, marcada para 3 de abril.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a notificação do Partido Social Democrático, que terá prazo de cinco dias para apresentar manifestação. Após essa etapa, o processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral antes de nova decisão do tribunal.

Até lá, a vereadora permanece oficialmente filiada à legenda e segue aguardando o julgamento do mérito da ação.

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