A
vereadora sustenta na ação que enfrenta um ambiente de perseguição política
dentro da legenda e afirma ser alvo de violência política de gênero, situação
que, segundo ela, tornaria inviável a continuidade no partido. Contudo, ao
analisar o pedido liminar, o relator do caso, desembargador eleitoral Breno
Duarte, entendeu que a concessão imediata da medida seria precipitada sem a
oitiva do partido.
No
processo apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Rebecca
relata que passou a enfrentar um cenário de “marginalização política
estruturada” após adotar posicionamentos críticos à administração municipal.
Segundo a parlamentar, o clima interno da sigla teria se agravado após a
filiação do prefeito Mano Medeiros ao Partido Social Democrático.
A
vereadora afirma que o diretório municipal da legenda estaria sob influência da
primeira-dama Andreia Medeiros, apontada na ação como responsável pela condução
partidária no município. Conforme a denúncia, essa estrutura teria resultado na
exclusão da parlamentar de reuniões estratégicas, decisões da executiva e
demais instâncias internas do partido.
Entre
os episódios mencionados na ação está um incidente ocorrido durante a “Cantata
da Rua da Árvore”, realizada em dezembro de 2025. De acordo com Rebecca,
seguranças teriam impedido seu acesso a uma área reservada para autoridades,
enquanto outros parlamentares — homens — circulavam livremente pelo espaço.
O
caso foi levado ao Ministério Público de Pernambuco, onde tramita uma
representação por suposta violência política de gênero.
A
vereadora argumenta ainda que o isolamento político dentro da legenda teria
como objetivo fragilizar seu projeto eleitoral para 2026, quando pretende
disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Para
embasar o pedido de desfiliação sem perda de mandato, Rebecca recorreu à Lei nº
14.192/2021, que estabelece mecanismos de prevenção e punição à violência
política de gênero.
Apesar
das alegações, o relator avaliou que o caso exige análise mais detalhada das
provas apresentadas. Entre os principais fundamentos para negar a liminar
estão:
- Complexidade
das acusações: o magistrado ressaltou que denúncias de perseguição
política e discriminação demandam investigação mais aprofundada e
contraditório entre as partes.
- Ausência
de urgência comprovada: os fatos relatados ocorreram em dezembro de 2025,
mas a ação judicial foi protocolada apenas meses depois.
- Prazo
eleitoral ainda aberto: o tribunal considerou que há tempo suficiente para
ouvir o partido e o Ministério Público antes da data limite de filiação
partidária para as eleições de 2026, marcada para 3 de abril.
Com
a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a notificação
do Partido Social Democrático, que terá prazo de cinco dias para apresentar
manifestação. Após essa etapa, o processo seguirá para análise do Ministério
Público Eleitoral antes de nova decisão do tribunal.
Até
lá, a vereadora permanece oficialmente filiada à legenda e segue aguardando o
julgamento do mérito da ação.
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