O
caso gira em torno de suspeitas de irregularidades no cumprimento da cota
mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral brasileira, que determina a
participação de pelo menos 30% de candidaturas femininas nas chapas
proporcionais.
Em
decisão unânime proferida no último dia 11 de fevereiro, o tribunal rejeitou os
embargos de declaração apresentados pela comissão provisória do partido, no
âmbito do processo nº 61700600600247262024. Para a Corte, há indícios de que
uma das candidaturas femininas teria sido registrada apenas formalmente, sem
efetiva participação na disputa — prática conhecida como “candidatura
fictícia”.
A
audiência agora agendada deve aprofundar a análise das provas e consolidar o
entendimento da Justiça Eleitoral sobre o caso. Caso a irregularidade seja
confirmada, a consequência poderá ser a anulação de todos os votos obtidos pelo
MDB no pleito proporcional de 2024 em Buíque.
Na
prática, isso resultaria na perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela
legenda, provocando uma reconfiguração na composição da Câmara Municipal. Entre
os parlamentares que podem ser diretamente atingidos estão Aline de Araújo
Bezerra Tavares, Daílson Amorim, Djalma Araújo da Silva, José Lopes de Barros
Filho (Preto Kapinawa) e Ivanildo Almeida Cavalcanti (Dodó).
Caso
a cassação seja efetivada, as cadeiras deverão ser redistribuídas entre
suplentes de outras legendas, conforme o novo cálculo eleitoral, o que pode
alterar significativamente o equilíbrio político no Legislativo municipal.
O julgamento é acompanhado com atenção por lideranças políticas da região, uma vez que o desfecho poderá não apenas impactar os mandatos atuais, mas também influenciar o ambiente político local para os próximos anos.
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