Segundo
o decreto, o objetivo é modernizar os serviços de segurança e registrar as
abordagens realizadas pelos agentes, garantindo mais transparência nas ações e
proteção tanto para os profissionais quanto para os cidadãos.
As
câmeras deverão ser utilizadas durante o expediente, fixadas na parte frontal
do uniforme, com ativação no início e desligamento ao fim do turno. Os agentes
devem informar sobre a gravação, exceto em situações que ofereçam risco à
operação.
O
uso é proibido em locais privados, como banheiros e vestiários, salvo em casos
de flagrante. Também não será obrigatório em atividades administrativas, ações
de inteligência ou durante intervalos.
As
imagens poderão ser utilizadas em registros de ocorrências e investigações. Em
casos graves, os equipamentos devem ser recolhidos para preservar os dados. O
decreto também proíbe a manipulação não autorizada dos arquivos.
Registros considerados de interesse público, como uso da força ou prisões em flagrante, serão armazenados por até um ano.
👉 Acompanhe mais notícias
e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário