A
principal exigência é o fim da nomeação de cargos comissionados para funções de
fiscalização. O MPPE orienta que essas atribuições passem a ser exercidas
exclusivamente por servidores efetivos, aprovados em concurso público e com
qualificação técnica compatível com as atividades desempenhadas. O problema apontado
pelo MPPE nas duas cidades é encontrado na grande maioria dos municípios
pernambucanos.
A
recomendação se fundamenta em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal
Federal (STF), que defendem a independência técnica dos órgãos de controle
interno, além de diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE).
Segundo
o Ministério Público, o controlador interno não pode estar politicamente
subordinado ao gestor que deve fiscalizar, sob risco de comprometer princípios
constitucionais como legalidade, moralidade e transparência administrativa.
Além
da substituição de cargos comissionados por servidores concursados, as
prefeituras deverão criar ou adequar, por meio de lei específica, a estrutura
formal do Sistema de Controle Interno. Entre as atribuições que devem ser
asseguradas estão:
- Auditoria de contratos e processos licitatórios;
- Apuração de eventuais condutas irregulares de servidores;
- Implantação ou fortalecimento de ouvidoria;
- Ampliação dos mecanismos de transparência pública;
- Monitoramento rigoroso de áreas sensíveis, como despesas com combustíveis e folha de pagamento.
O
MPPE alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de
medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa contra os
responsáveis, caso as adequações não sejam implementadas dentro do prazo
estabelecido.
A iniciativa reforça o movimento de fortalecimento dos mecanismos de controle e governança nas administrações municipais, especialmente em cidades de pequeno porte, onde a estrutura técnica muitas vezes é reduzida.
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