domingo, 8 de março de 2026

Lula sanciona lei que reforça proteção às vítimas de estupro de vulnerável no Brasil

                Em uma medida voltada ao fortalecimento da proteção de vítimas de violência sexual, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, uma nova lei que modifica dispositivos do Código Penal Brasileiro para tornar ainda mais clara a responsabilização de autores do crime de estupro de vulnerável.

A legislação sancionada estabelece, de forma explícita, que a condição de vulnerabilidade da vítima nesses casos é absoluta, impedindo qualquer tentativa de relativização durante processos judiciais. Com a mudança, fica determinado que a aplicação das penas previstas independe de fatores como eventual consentimento da vítima, histórico de vida sexual, existência de relações anteriores ou até mesmo da ocorrência de gravidez decorrente da violência.

Na prática, a norma reforça o entendimento de que circunstâncias frequentemente usadas em estratégias de defesa não podem ser utilizadas para reduzir ou afastar a responsabilização penal dos agressores.

Pela legislação brasileira, são consideradas vítimas de estupro de vulnerável crianças e adolescentes com menos de 14 anos, além de pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem capacidade de discernimento ou não conseguem oferecer resistência.

Ao comentar a sanção da lei, o presidente destacou que a alteração busca eliminar interpretações que possam fragilizar a proteção das vítimas. “Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances de que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou Lula em publicação nas redes sociais.

De acordo com o Palácio do Planalto, a nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação. O crime de estupro de vulnerável já está definido no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece punições severas para quem pratica esse tipo de violência.

A mudança introduzida agora acrescenta ao dispositivo legal a previsão expressa de que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, impedindo que essa condição seja questionada ou relativizada no decorrer das investigações ou processos judiciais.

O texto da lei foi publicado neste domingo no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Especialistas avaliam que a atualização da legislação fortalece o combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e pessoas em condição de vulnerabilidade, ao deixar ainda mais claro o entendimento jurídico sobre a gravidade desses crimes.

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