A proposta altera a Lei nº 11.671 de 2008, norma
que disciplina a transferência e inclusão de detentos em presídios federais de
segurança máxima. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para análise
da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, deverão ser encaminhados ao sistema
penitenciário federal de segurança máxima — independentemente de condenação
definitiva — os presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado
cometido contra integrantes das polícias, das Forças Armadas, da Força Nacional
de Segurança, do sistema prisional ou contra seus familiares, quando o crime
estiver relacionado ao exercício da função.
A medida também alcança casos em que o delito seja
praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro
grau, desde que motivado pela condição funcional da vítima.
O texto aprovado promove ainda mudanças na Lei de
Execução Penal, ampliando as hipóteses de inclusão no Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD). Passarão a ser submetidos ao regime mais rigoroso os presos
que cometerem homicídio contra militares ou agentes de segurança pública.
Além disso, a proposta estende o RDD a detentos
reincidentes em crimes praticados com violência ou grave ameaça, bem como em
crimes hediondos ou equiparados. A reiteração poderá ser reconhecida a partir
da segunda condenação, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado.
A matéria reforça a política de endurecimento penal voltada à proteção de agentes estatais e reacende discussões sobre o equilíbrio entre segurança pública e garantias processuais. O texto ainda será debatido pelos deputados antes de eventual sanção presidencial.
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