As
orientações atingem os municípios de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta,
Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim.
A
medida decorre da decisão na ADPF 854, quando o STF declarou inconstitucional o
chamado “orçamento secreto” e estabeleceu parâmetros obrigatórios de
publicidade e controle social sobre emendas parlamentares em todos os entes
federativos.
No
âmbito estadual, promotores de Justiça recomendaram que a execução das emendas
parlamentares previstas para 2026 seja suspensa caso não haja cumprimento
integral das exigências constitucionais e das determinações do Supremo.
O
posicionamento também se fundamenta nas ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas
pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de mecanismos claros
de publicidade, rastreabilidade e prestação de contas.
De
acordo com o MPPE, o descumprimento das regras pode caracterizar ato de
improbidade administrativa e afronta direta a princípios constitucionais como
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Entre
as determinações, gestores municipais devem se abster de iniciar ou manter a
execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto
ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, a adequação ao artigo
163-A da Constituição Federal, que trata da divulgação ampla de dados fiscais
em meio eletrônico.
Prefeitos
e presidentes de Câmaras Municipais terão de apresentar plano de ação detalhado
ao MPPE, incluindo:
- diagnóstico técnico do Portal da Transparência;
- cronograma de correções;
- identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças;
- reformulação dos sistemas para garantir interoperabilidade e rastreabilidade.
Também
foi exigida a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda
parlamentar, com proibição de contas intermediárias e saques em espécie. O
registro prévio das informações em plataformas oficiais, como o
Transferegov.br, passa a ser obrigatório.
As determinações alcançam ainda entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas, como ONGs, organizações sociais e OSCIPs. Essas instituições deverão divulgar, em seus próprios sites, todas as informações exigidas pelo STF, incluindo valores recebidos, objeto da execução, beneficiários e prestações de contas.
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