sábado, 28 de fevereiro de 2026

MPPE endurece fiscalização e condiciona execução de emendas ao cumprimento integral de regras do STF

                  O controle sobre o uso de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares ganhou novo capítulo em Pernambuco. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações a prefeituras e câmaras municipais de oito cidades do Estado exigindo que, já no orçamento de 2026, sejam adotados critérios rigorosos de transparência e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As orientações atingem os municípios de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim.

A medida decorre da decisão na ADPF 854, quando o STF declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e estabeleceu parâmetros obrigatórios de publicidade e controle social sobre emendas parlamentares em todos os entes federativos.

No âmbito estadual, promotores de Justiça recomendaram que a execução das emendas parlamentares previstas para 2026 seja suspensa caso não haja cumprimento integral das exigências constitucionais e das determinações do Supremo.

O posicionamento também se fundamenta nas ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de mecanismos claros de publicidade, rastreabilidade e prestação de contas.

De acordo com o MPPE, o descumprimento das regras pode caracterizar ato de improbidade administrativa e afronta direta a princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Entre as determinações, gestores municipais devem se abster de iniciar ou manter a execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, a adequação ao artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da divulgação ampla de dados fiscais em meio eletrônico.

Prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais terão de apresentar plano de ação detalhado ao MPPE, incluindo:

  • diagnóstico técnico do Portal da Transparência;
  • cronograma de correções;
  • identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças;
  • reformulação dos sistemas para garantir interoperabilidade e rastreabilidade.

Também foi exigida a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda parlamentar, com proibição de contas intermediárias e saques em espécie. O registro prévio das informações em plataformas oficiais, como o Transferegov.br, passa a ser obrigatório.

As determinações alcançam ainda entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas, como ONGs, organizações sociais e OSCIPs. Essas instituições deverão divulgar, em seus próprios sites, todas as informações exigidas pelo STF, incluindo valores recebidos, objeto da execução, beneficiários e prestações de contas.

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