Os projetos de lei foram aprovados na retomada dos
trabalhos legislativos e concedem um reajuste linear de aproximadamente 9% aos
servidores do Legislativo. Além disso, criam gratificações de desempenho que,
na prática, podem dobrar os salários, abrindo brechas para que os vencimentos
ultrapassem o limite constitucional. O pacote passou a ser chamado nas redes
sociais de “trem da alegria” e tem enfrentado forte rejeição da opinião
pública.
Segundo relatos feitos por aliados próximos, Lula
afirmou que não há ambiente político nem fiscal para sancionar propostas que
ampliem gastos e benefícios em um momento de cobrança social por
responsabilidade fiscal. As declarações teriam ocorrido em conversas reservadas
durante a passagem do presidente por Salvador, na semana passada, quando
participou das comemorações dos 46 anos do Partido dos Trabalhadores (PT).
O presidente tem prazo até o dia 22 para sancionar
ou vetar os projetos. A informação foi inicialmente divulgada pela colunista Mônica
Bergamo, da Folha de S.Paulo, e posteriormente confirmada pelo jornal O
Estado de S. Paulo.
Paralelamente, o tema ganhou repercussão no
Judiciário. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino,
determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” não previstos em lei a
servidores federais dos três Poderes. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação
ajuizada por promotores do litoral sul de São Paulo e estabeleceu um prazo de 60
dias para revisão dessas verbas, frequentemente utilizadas como mecanismos para
driblar o teto salarial.
Outro ponto que gerou críticas foi a criação de um
benefício que garante um dia de folga a cada três dias trabalhados em feriados
e fins de semana. O servidor poderá optar por converter essas folgas em
indenização financeira, isenta de Imposto de Renda, o que também pode resultar
em valores acima do teto constitucional.
O Palácio do Planalto avalia que a sanção integral do pacote poderia provocar desgaste político significativo, em especial diante do discurso do governo em defesa da responsabilidade fiscal e da contenção de gastos públicos.
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