segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

STJ reduz pena de Sérgio Hacker por peculato em caso de desvio de recursos da educação em Tamandaré

               O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena do ex-prefeito de Tamandaré, na Mata Sul de Pernambuco, Sérgio Hacker Corte Real, condenado por peculato no uso irregular de recursos públicos do município. A decisão representa uma reavaliação significativa da condenação imposta ao ex-gestor por desviar verbas da educação para fins particulares.

Na sentença original, proferida pela Justiça Federal de Palmares, Sérgio Hacker havia sido condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, em um processo que apurou o uso de dinheiro da prefeitura para o pagamento dos salários de empregadas domésticas que atuavam em sua residência particular.

Com a revisão da dosimetria da pena, a condenação foi reduzida de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, com a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

De acordo com o processo, Sérgio Hacker foi condenado por utilizar recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar salários de Mirtes Renata, Marta Maria (mãe e avó do menino Miguel Otávio) e Luciene Raimundo Neves, todas contratadas para serviços domésticos em sua residência.

O montante desviado foi calculado em R$ 193.365,20. No entanto, o ex-prefeito restituiu integralmente o valor antes do recebimento da denúncia, circunstância considerada atenuante e determinante para a redução da pena ao longo do processo judicial.

No recurso especial apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a sentença incorreu em bis in idem, ao valorar mais de uma vez elementos que já integram o tipo penal do crime de peculato. Também foi questionada a aplicação do concurso material, adotada na decisão de primeiro grau sob o argumento de haver três vítimas, o que resultou na multiplicação da pena.

O STJ acolheu parcialmente os argumentos da defesa, afastando excessos na dosimetria e reconhecendo a restituição dos valores como fator relevante para a diminuição da pena. A Corte reforçou que o julgamento do crime de peculato deve ser analisado de forma autônoma, sem vinculação com outros processos de natureza distinta. 

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