Na
sentença original, proferida pela Justiça Federal de Palmares, Sérgio Hacker
havia sido condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, em um processo
que apurou o uso de dinheiro da prefeitura para o pagamento dos salários de empregadas
domésticas que atuavam em sua residência particular.
Com
a revisão da dosimetria da pena, a condenação foi reduzida de 4 anos e 2 meses
em regime semiaberto para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime
aberto, com a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
De
acordo com o processo, Sérgio Hacker foi condenado por utilizar recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar salários de Mirtes
Renata, Marta Maria (mãe e avó do menino Miguel Otávio) e Luciene Raimundo
Neves, todas contratadas para serviços domésticos em sua residência.
O
montante desviado foi calculado em R$ 193.365,20. No entanto, o ex-prefeito
restituiu integralmente o valor antes do recebimento da denúncia, circunstância
considerada atenuante e determinante para a redução da pena ao longo do
processo judicial.
No
recurso especial apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a sentença incorreu
em bis in idem, ao valorar mais de uma vez elementos que já integram o tipo
penal do crime de peculato. Também foi questionada a aplicação do concurso
material, adotada na decisão de primeiro grau sob o argumento de haver três
vítimas, o que resultou na multiplicação da pena.
O STJ acolheu parcialmente os argumentos da defesa, afastando excessos na dosimetria e reconhecendo a restituição dos valores como fator relevante para a diminuição da pena. A Corte reforçou que o julgamento do crime de peculato deve ser analisado de forma autônoma, sem vinculação com outros processos de natureza distinta.
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