sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Justiça Federal condena internauta por discurso de ódio contra nordestinos em rede social

                 A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um internauta pela prática de discurso ofensivo e discriminatório contra nordestinos em uma rede social. A decisão representa mais um marco no enfrentamento aos crimes de ódio motivados por preconceito regional, especialmente quando associados a disputas político-eleitorais e disseminados no ambiente digital.

O acusado utilizou seu perfil pessoal para publicar comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. As postagens ocorreram em 1º de setembro de 2018 e continham ofensas direcionadas à população nordestina, caracterizando injúria por procedência nacional.

Como resultado da ação penal movida pelo procurador da República André Estima de Souza Leite, o internauta foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica. Além disso, o réu deverá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Durante o inquérito policial, o próprio acusado confirmou a autoria das publicações ofensivas. Em setembro de 2022, chegou a ser celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o MPF e o investigado, no qual ele assumiu formalmente o crime. O acordo previa, entre outras medidas, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, a doação do equivalente a 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e o compromisso de não cometer nova infração penal por seis meses.

No entanto, o internauta descumpriu parte das obrigações assumidas, o que levou o MPF a considerar o acordo inválido e a ajuizar a ação penal. Entre as provas apresentadas à Justiça estão registros (prints) das publicações discriminatórias, além dos links dos perfis utilizados na rede social e do grupo em que os comentários foram divulgados.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a conduta do réu evidenciou clara intenção discriminatória. O magistrado acolheu a tese do MPF de que os ataques não apenas expressam preconceito de origem regional, mas também revelam desconhecimento sobre a “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação brasileira”. 

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