O
acusado utilizou seu perfil pessoal para publicar comentários preconceituosos
em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns, no Agreste de
Pernambuco. As postagens ocorreram em 1º de setembro de 2018 e continham
ofensas direcionadas à população nordestina, caracterizando injúria por
procedência nacional.
Como
resultado da ação penal movida pelo procurador da República André Estima de
Souza Leite, o internauta foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão. A pena
privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e
doações financeiras a entidade filantrópica. Além disso, o réu deverá pagar
indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
Durante
o inquérito policial, o próprio acusado confirmou a autoria das publicações
ofensivas. Em setembro de 2022, chegou a ser celebrado um Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) entre o MPF e o investigado, no qual ele assumiu
formalmente o crime. O acordo previa, entre outras medidas, a apresentação de
certidões negativas de antecedentes criminais, a doação do equivalente a 3,5
salários mínimos a entidades filantrópicas e o compromisso de não cometer nova
infração penal por seis meses.
No
entanto, o internauta descumpriu parte das obrigações assumidas, o que levou o
MPF a considerar o acordo inválido e a ajuizar a ação penal. Entre as provas
apresentadas à Justiça estão registros (prints) das publicações
discriminatórias, além dos links dos perfis utilizados na rede social e do
grupo em que os comentários foram divulgados.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que a conduta do réu evidenciou clara intenção discriminatória. O magistrado acolheu a tese do MPF de que os ataques não apenas expressam preconceito de origem regional, mas também revelam desconhecimento sobre a “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação brasileira”.
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