quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Ministro do STF classificou a votação que salvou a deputada como uma "clara violação à Constituição" e deu 48 horas para a posse do suplente.

Por Redação | 11 de dezembro de 2025

Em uma decisão de grande repercussão política e jurídica, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Com a anulação, o magistrado determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

O embate entre os poderes ocorre apenas um dia após o plenário da Câmara não ter alcançado o número mínimo de votos para cassar Zambelli. Na sessão de quarta-feira (10), foram registrados 227 votos favoráveis à perda do mandato, abaixo dos 257 exigidos regimentalmente.

Na decisão, Alexandre de Moraes argumentou que a Casa Legislativa ultrapassou suas competências constitucionais. Segundo o ministro, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado (quando não há mais recursos), a perda do mandato é uma consequência automática determinada pelo Judiciário, não cabendo ao Legislativo decidir sobre o mérito, mas apenas formalizar o ato.

"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado", afirmou Moraes no despacho.

O ministro classificou a manobra da Câmara, que tentou manter o mandato de Zambelli através do voto em plenário, como tendo sido "realizada em clara violação" à Constituição Federal.

A decisão tem efeito imediato. Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), proceda com a posse do suplente da deputada no prazo máximo de 48 horas.

A cassação de Carla Zambelli decorre de sua condenação pelo STF por liderar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual a parlamentar já havia sido julgada pela Corte Suprema. 

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