Ministro
do STF classificou a votação que salvou a deputada como uma "clara
violação à Constituição" e deu 48 horas para a posse do suplente.
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Redação | 11 de dezembro de 2025
Em
uma decisão de grande repercussão política e jurídica, o ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a
votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada
federal Carla Zambelli (PL-SP). Com a anulação, o magistrado determinou a perda
imediata do mandato da parlamentar.
O
embate entre os poderes ocorre apenas um dia após o plenário da Câmara não ter
alcançado o número mínimo de votos para cassar Zambelli. Na sessão de
quarta-feira (10), foram registrados 227 votos favoráveis à perda do mandato,
abaixo dos 257 exigidos regimentalmente.
Na
decisão, Alexandre de Moraes argumentou que a Casa Legislativa ultrapassou suas
competências constitucionais. Segundo o ministro, em casos de condenação
criminal com trânsito em julgado (quando não há mais recursos), a perda do
mandato é uma consequência automática determinada pelo Judiciário, não cabendo
ao Legislativo decidir sobre o mérito, mas apenas formalizar o ato.
"Na presente hipótese, em respeito à Constituição
Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar
condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos
Deputados tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato
administrativo vinculado",
afirmou Moraes no despacho.
O
ministro classificou a manobra da Câmara, que tentou manter o mandato de
Zambelli através do voto em plenário, como tendo sido "realizada em clara
violação" à Constituição Federal.
A
decisão tem efeito imediato. Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo
Motta (Republicanos-PB), proceda com a posse do suplente da deputada no prazo
máximo de 48 horas.
A cassação de Carla Zambelli decorre de sua condenação pelo STF por liderar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual a parlamentar já havia sido julgada pela Corte Suprema.
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