terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Lula assina Indulto de Natal 2025: decreto exclui condenados por atos antidemocráticos e crimes hediondos

Decisão publicada no Diário Oficial beneficia presos com problemas graves de saúde e PCDs, mas endurece regras para corrupção e violência contra a mulher.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de Indulto Natalino de 2025, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). O texto mantém a política de "tolerância zero" para crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito, vetando o perdão de pena a envolvidos em atos golpistas.

O indulto é um perdão presidencial previsto na Constituição que extingue a pena de condenados que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Quem fica de fora (Vedações)

O decreto deste ano traz uma lista rigorosa de exclusões. Não terão direito ao benefício pessoas condenadas por:

  • Atos contra a Democracia: Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • Violência e Hediondos: Crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo.
  • Violência contra a Mulher: Condenados por feminicídio e perseguição (stalking).
  • Crime Organizado: Tráfico de drogas, integrantes de organização criminosa e lideranças de facções.
  • Regime Disciplinar: Presos que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Atenção aos crimes de corrupção: Para casos de peculato, concussão e corrupção (ativa ou passiva), o perdão só será concedido se a condenação for inferior a quatro anos. Além disso, o decreto veda o benefício a quem firmou acordo de colaboração premiada.

Quem recebe o benefício

O foco do indulto de 2025 é humanitário, priorizando a saúde e condições específicas de vulnerabilidade. Poderão receber o perdão, desde que não tenham cometido os crimes listados acima:

  • Pessoas com deficiência (PCDs) permanente;
  • Pessoas autistas;
  • Pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas que exijam cuidados contínuos;
  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa (em circunstâncias específicas). 

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