De
acordo com os autos, Marinho é servidor efetivo desde 2011 e desempenha a
função de motorista do TFD desde 2012. Ele relatou que, no final de março de
2025, foi informado verbalmente por um superior de que não continuaria mais na
função, sob alegação de “ordens superiores”, sem publicação de portaria ou
qualquer documento oficial que justificasse o afastamento.
Na
ação, o servidor sustentou que a retirada da função ocorreu de forma irregular
e com possível motivação política, já que ele exerce mandato de vereador na
oposição. Com isso, ingressou com pedido de tutela de evidência, instrumento
jurídico que permite a concessão de medida urgente quando há documentação
suficiente que comprove o direito.
Ao
ser intimado, o município reconheceu que não existe qualquer ato administrativo
formal determinando o afastamento do servidor — ponto considerado determinante
na decisão do magistrado.
Em
sua análise, o juiz destacou que a Administração Pública deve obedecer
estritamente ao princípio da legalidade e que qualquer alteração funcional
precisa ser formalizada, motivada e passível de controle.
“A
ausência de ato formal retira do servidor o direito ao contraditório e à ampla
defesa”, registrou o magistrado na decisão.
Diante
das evidências, o juiz deferiu a tutela e determinou que o Município de
Sertânia reintegre Marinho às funções de motorista do TFD, no prazo de cinco
dias, garantindo as mesmas condições anteriores ao afastamento. A decisão vale
até que haja eventual ato administrativo regular ou nova deliberação judicial.
A Prefeitura foi citada para apresentar contestação dentro do prazo legal. O não cumprimento da determinação poderá resultar em sanções judiciais.
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