terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Justiça determina reintegração de motorista do TFD em Sertânia após afastamento sem ato formal

              O juiz Gustavo Silva Hora, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, determinou que a prefeita Pollyanna Abreu (PSD) faça a imediata reintegração do servidor municipal José Mario Leal Vilela, conhecido como Marinho do Ônibus, às funções de motorista do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), que realiza a rota entre Sertânia e Recife. A decisão foi proferida no processo nº 0000369-87.2025.8.17.3390.

De acordo com os autos, Marinho é servidor efetivo desde 2011 e desempenha a função de motorista do TFD desde 2012. Ele relatou que, no final de março de 2025, foi informado verbalmente por um superior de que não continuaria mais na função, sob alegação de “ordens superiores”, sem publicação de portaria ou qualquer documento oficial que justificasse o afastamento.

Na ação, o servidor sustentou que a retirada da função ocorreu de forma irregular e com possível motivação política, já que ele exerce mandato de vereador na oposição. Com isso, ingressou com pedido de tutela de evidência, instrumento jurídico que permite a concessão de medida urgente quando há documentação suficiente que comprove o direito.

Ao ser intimado, o município reconheceu que não existe qualquer ato administrativo formal determinando o afastamento do servidor — ponto considerado determinante na decisão do magistrado.

Em sua análise, o juiz destacou que a Administração Pública deve obedecer estritamente ao princípio da legalidade e que qualquer alteração funcional precisa ser formalizada, motivada e passível de controle.

“A ausência de ato formal retira do servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa”, registrou o magistrado na decisão.

Diante das evidências, o juiz deferiu a tutela e determinou que o Município de Sertânia reintegre Marinho às funções de motorista do TFD, no prazo de cinco dias, garantindo as mesmas condições anteriores ao afastamento. A decisão vale até que haja eventual ato administrativo regular ou nova deliberação judicial.

A Prefeitura foi citada para apresentar contestação dentro do prazo legal. O não cumprimento da determinação poderá resultar em sanções judiciais. 

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