A publicação da ata
formaliza o resultado do julgamento encerrado na última sexta (14) e representa
um novo avanço no processo que pode culminar com a expedição de uma ordem de
prisão. O próximo passo é a divulgação do acórdão — documento que detalha a
decisão colegiada com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes
(relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos foram sucintos
e demandam pouca revisão, a expectativa é que o acórdão seja publicado até
terça (18). Com isso, o prazo para apresentação de novos recursos deve começar
a correr já na quarta-feira (19), seguindo a regra de contagem em dias corridos
por se tratar de réu preso.
Possíveis recursos e impacto
nos prazos
Após a publicação do
acórdão, a defesa terá dois caminhos principais para tentar adiar a prisão:
• Novos embargos de
declaração – com prazo de cinco dias para apresentação. O relator pode
considerar a medida meramente protelatória, o que aceleraria a ordem de prisão.
• Embargos infringentes – recurso baseado em divergência de votos. No caso de
Bolsonaro, há apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux, o que pode levar
o relator a negar o pedido com base na jurisprudência fixada desde o caso Paulo
Maluf, em 2017.
Caso os infringentes sejam
rejeitados, a defesa ainda pode apresentar agravo para questionar a decisão. No
entanto, Moraes já decidiu em casos semelhantes que esse tipo de recurso não
possui efeito suspensivo, ou seja, não impede o cumprimento da pena.
Se a avaliação de “recurso protelatório” for aplicada aos novos embargos, a ordem de prisão pode ser determinada ainda na última semana de novembro.
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