segunda-feira, 17 de novembro de 2025

STF publica ata que rejeita primeiros recursos de Bolsonaro e abre caminho para ordem de prisão

            O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso buscava alterar a condenação do ex-chefe do Executivo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.

A publicação da ata formaliza o resultado do julgamento encerrado na última sexta (14) e representa um novo avanço no processo que pode culminar com a expedição de uma ordem de prisão. O próximo passo é a divulgação do acórdão — documento que detalha a decisão colegiada com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Como os votos foram sucintos e demandam pouca revisão, a expectativa é que o acórdão seja publicado até terça (18). Com isso, o prazo para apresentação de novos recursos deve começar a correr já na quarta-feira (19), seguindo a regra de contagem em dias corridos por se tratar de réu preso.

Possíveis recursos e impacto nos prazos

Após a publicação do acórdão, a defesa terá dois caminhos principais para tentar adiar a prisão:

• Novos embargos de declaração – com prazo de cinco dias para apresentação. O relator pode considerar a medida meramente protelatória, o que aceleraria a ordem de prisão.
• Embargos infringentes – recurso baseado em divergência de votos. No caso de Bolsonaro, há apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux, o que pode levar o relator a negar o pedido com base na jurisprudência fixada desde o caso Paulo Maluf, em 2017.

Caso os infringentes sejam rejeitados, a defesa ainda pode apresentar agravo para questionar a decisão. No entanto, Moraes já decidiu em casos semelhantes que esse tipo de recurso não possui efeito suspensivo, ou seja, não impede o cumprimento da pena.

Se a avaliação de “recurso protelatório” for aplicada aos novos embargos, a ordem de prisão pode ser determinada ainda na última semana de novembro. 

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