sexta-feira, 17 de outubro de 2025

TSE mantém decisão que fixa em 10 o número de cadeiras na Câmara de Arcoverde

                  O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo suplente de vereador André Paulo Cruz Barros (PDT), que buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ampliar de 10 para 13 o número de vagas na Câmara Municipal de Arcoverde nas eleições municipais de 2024.

O agravo foi apresentado após o TRE-PE manter o quantitativo de dez cadeiras no Legislativo arcoverdense, conforme a legislação eleitoral da época que definiu a vagas a serem disputadas para a Casa James Pacheco.

Na decisão, o ministro Nunes Marques observou que o agravante não apresentou fundamentos jurídicos suficientes que justificassem a concessão da medida de urgência. O relator destacou que o pedido de efeito suspensivo é uma providência excepcional, cabível apenas quando demonstrados risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso — o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.

“O agravante não deduz qualquer fundamento para a concessão da tutela de urgência, limitando-se a pleitear genericamente a atribuição de efeito suspensivo, o que não se mostra suficiente para o implemento dessa providência excepcional”, afirmou o ministro.

Com isso, segue válida a decisão do TRE-PE, que manteve o atual número de vereadores para no pleito passado. O ministro também ressaltou que, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, salvo em situações muito específicas e devidamente fundamentadas.

Com a decisão, o município de Arcoverde mantém o número de 10 vereadores para a legislatura 2025–2028, conforme o estabelecido pelo TRE-PE, afastando a tentativa de readequação da representatividade legislativa no município.

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