O agravo foi apresentado
após o TRE-PE manter o quantitativo de dez cadeiras no Legislativo
arcoverdense, conforme a legislação eleitoral da época que definiu a vagas a serem disputadas para a Casa James Pacheco.
Na decisão, o ministro Nunes
Marques observou que o agravante não apresentou fundamentos jurídicos
suficientes que justificassem a concessão da medida de urgência. O relator
destacou que o pedido de efeito suspensivo é uma providência excepcional,
cabível apenas quando demonstrados risco de dano grave e probabilidade de
provimento do recurso — o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
“O agravante não
deduz qualquer fundamento para a concessão da tutela de urgência, limitando-se
a pleitear genericamente a atribuição de efeito suspensivo, o que não se mostra
suficiente para o implemento dessa providência excepcional”,
afirmou o ministro.
Com isso, segue válida a
decisão do TRE-PE, que manteve o atual número de vereadores para no pleito
passado. O ministro também ressaltou que, conforme o artigo 257 do Código
Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, salvo em
situações muito específicas e devidamente fundamentadas.
Com a decisão, o município
de Arcoverde mantém o número de 10 vereadores para a legislatura 2025–2028,
conforme o estabelecido pelo TRE-PE, afastando a tentativa de readequação da
representatividade legislativa no município.
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