terça-feira, 21 de outubro de 2025

TRE-PE confirma fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereador em Bezerros

                  O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros, no Agreste. O caso envolve a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e resultou na cassação do mandato do vereador Natan Weslly da Silva (PT).

O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (21), quando o plenário do TRE-PE analisou um Recurso Eleitoral proveniente da Justiça Eleitoral de Bezerros. A corte concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve seu nome registrado apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, sem intenção real de disputar o pleito.

Com a decisão, o TRE-PE manteve a sentença da 35ª Zona Eleitoral, que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além de ordenar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Entre as provas destacadas no voto vencedor estão:

  • A votação ínfima da candidata, que obteve apenas 1 voto e declarou não ter votado em si mesma;
  • O baixo investimento financeiro de R$ 100, em contraste com os valores aplicados por outras candidatas da federação;
  • A ausência de campanha efetiva, sem registros de eventos, material de divulgação ou presença nas redes sociais.

Os desembargadores Fernando Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim votaram pela reforma da sentença, alegando falta de provas de fraude, mas foram vencidos. A divergência foi aberta pela desembargadora Karina Aragão, acompanhada por Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva (presidente), que formaram a maioria. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na mesma sessão, o TRE-PE também reconheceu fraude à cota de gênero no município de Exu, no Sertão, envolvendo o PDT. Três das cinco candidaturas femininas apresentadas pelo partido foram consideradas fictícias. Com isso, o tribunal determinou a anulação dos votos do PDT e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento efetivo da participação feminina nas eleições. 

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