O julgamento ocorreu na
manhã desta terça-feira (21), quando o plenário do TRE-PE analisou um Recurso
Eleitoral proveniente da Justiça Eleitoral de Bezerros. A corte concluiu que a
candidata Larissa Luciana de Lima teve seu nome registrado apenas para cumprir
formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, sem intenção real de
disputar o pleito.
Com a decisão, o TRE-PE
manteve a sentença da 35ª Zona Eleitoral, que havia julgado procedente a Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas
dos candidatos vinculados à legenda, além de ordenar o recálculo dos quocientes
eleitoral e partidário.
Entre as provas destacadas
no voto vencedor estão:
- A votação ínfima da candidata, que obteve apenas 1 voto e declarou não ter votado em si mesma;
- O baixo investimento financeiro de R$ 100, em contraste com os valores aplicados por outras candidatas da federação;
- A ausência de campanha efetiva, sem registros de eventos, material de divulgação ou presença nas redes sociais.
Os desembargadores Fernando
Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim votaram pela reforma da sentença,
alegando falta de provas de fraude, mas foram vencidos. A divergência foi
aberta pela desembargadora Karina Aragão, acompanhada por Paulo Machado
Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva (presidente), que formaram
a maioria. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mesma sessão, o TRE-PE também reconheceu fraude à cota de gênero no município de Exu, no Sertão, envolvendo o PDT. Três das cinco candidaturas femininas apresentadas pelo partido foram consideradas fictícias. Com isso, o tribunal determinou a anulação dos votos do PDT e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento efetivo da participação feminina nas eleições.
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