sexta-feira, 31 de outubro de 2025

TCE-PE julga irregular gestão de pessoal da Câmara de Carpina e aplica multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa

                 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11.003,95 ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades identificadas em Auditoria Especial que analisou os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

A decisão consta no Acórdão T.C. nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (31). Segundo o relatório, a auditoria constatou desproporção entre cargos comissionados e efetivos, acumulação indevida de cargos públicos e indícios da existência de funcionários fantasmas na estrutura administrativa da Câmara.

O levantamento apontou que, em 2024, o Legislativo municipal mantinha 96 cargos comissionados (79,3%) e apenas 25 efetivos (20,7%), situação considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a composição de pessoal em órgãos públicos.

Outro ponto destacado foi a criação de sete novos cargos comissionados no Gabinete da Presidência, em 2023, por meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem apresentação de estudos técnicos que justificassem a necessidade.

A auditoria também revelou que 11 cargos comissionados não possuíam atribuições típicas de chefia, direção ou assessoramento, violando o princípio constitucional da legalidade. Além disso, foram identificados quatro casos de acúmulo indevido de cargos públicos e nove servidores suspeitos de serem “funcionários fantasmas”, com incompatibilidade entre suas atividades privadas e a jornada de trabalho exigida pela Câmara.

Com base nas constatações, o TCE julgou o processo irregular, aplicou a multa ao presidente e determinou que o atual gestor da Câmara instaure processos administrativos para apurar os casos suspeitos e corrigir a desproporção entre cargos efetivos e comissionados.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. 

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