A decisão consta no Acórdão
T.C. nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e
publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (31). Segundo o
relatório, a auditoria constatou desproporção entre cargos comissionados e
efetivos, acumulação indevida de cargos públicos e indícios da existência de
funcionários fantasmas na estrutura administrativa da Câmara.
O levantamento apontou que,
em 2024, o Legislativo municipal mantinha 96 cargos comissionados (79,3%) e
apenas 25 efetivos (20,7%), situação considerada incompatível com o artigo 37
da Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a composição de pessoal em órgãos públicos.
Outro ponto destacado foi a criação
de sete novos cargos comissionados no Gabinete da Presidência, em 2023, por
meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem apresentação de estudos técnicos que
justificassem a necessidade.
A auditoria também revelou
que 11 cargos comissionados não possuíam atribuições típicas de chefia, direção
ou assessoramento, violando o princípio constitucional da legalidade. Além
disso, foram identificados quatro casos de acúmulo indevido de cargos públicos
e nove servidores suspeitos de serem “funcionários fantasmas”, com
incompatibilidade entre suas atividades privadas e a jornada de trabalho
exigida pela Câmara.
Com base nas constatações, o
TCE julgou o processo irregular, aplicou a multa ao presidente e determinou que
o atual gestor da Câmara instaure processos administrativos para apurar os
casos suspeitos e corrigir a desproporção entre cargos efetivos e
comissionados.
A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.
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