A norma, sancionada em 2017,
impedia que professores, gestores escolares e materiais didáticos abordassem
assuntos como “teoria de gênero”, “questões de gênero” ou “identidade de
gênero” em sala de aula ou em atividades extracurriculares. O texto também
vetava a presença de livros sobre o tema nas bibliotecas públicas municipais.
De acordo com o STF, legislações
desse tipo violam princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de
ensinar e aprender, e contrariam o papel da educação na promoção da igualdade e
dos direitos humanos.
Durante o julgamento, os
ministros analisaram conjuntamente duas Arguições de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPFs 466 e 522), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionavam leis
semelhantes em Garanhuns, Petrolina e Tubarão (SC).
O relator das ações, ministro
Alexandre de Moraes, destacou que o poder público não pode censurar o ambiente
escolar nem excluir temas essenciais à formação cidadã dos estudantes.
“Ninguém defende que
não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa
esconder a realidade ou omitir informações sérias e corretas sobre identidade
de gênero”, afirmou Moraes.
A Corte entendeu que a
tentativa de proibir o debate sobre gênero nas escolas reforça preconceitos e estimula
práticas discriminatórias, especialmente contra pessoas LGBTIQIA+. A decisão
reafirma precedentes do STF que já haviam derrubado leis municipais e estaduais
com o mesmo conteúdo em diferentes regiões do país.
Com o julgamento, a Lei nº 4.432/2017 de Garanhuns perde definitivamente sua validade, e a rede municipal de ensino volta a seguir as diretrizes nacionais do Ministério da Educação (MEC), que incluem a discussão de temas relacionados à diversidade, respeito e igualdade de gênero no contexto pedagógico.
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