sexta-feira, 17 de outubro de 2025

STF derruba lei de Garanhuns que proibia debate sobre gênero nas escolas públicas

               O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.432/2017, de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, que proibia o tratamento de temas relacionados a gênero e identidade de gênero nas escolas da rede pública municipal. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte e reafirma a competência da União para definir as diretrizes curriculares da educação nacional.

A norma, sancionada em 2017, impedia que professores, gestores escolares e materiais didáticos abordassem assuntos como “teoria de gênero”, “questões de gênero” ou “identidade de gênero” em sala de aula ou em atividades extracurriculares. O texto também vetava a presença de livros sobre o tema nas bibliotecas públicas municipais.

De acordo com o STF, legislações desse tipo violam princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de ensinar e aprender, e contrariam o papel da educação na promoção da igualdade e dos direitos humanos.

Durante o julgamento, os ministros analisaram conjuntamente duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 466 e 522), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionavam leis semelhantes em Garanhuns, Petrolina e Tubarão (SC).

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o poder público não pode censurar o ambiente escolar nem excluir temas essenciais à formação cidadã dos estudantes.

“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade ou omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou Moraes.

A Corte entendeu que a tentativa de proibir o debate sobre gênero nas escolas reforça preconceitos e estimula práticas discriminatórias, especialmente contra pessoas LGBTIQIA+. A decisão reafirma precedentes do STF que já haviam derrubado leis municipais e estaduais com o mesmo conteúdo em diferentes regiões do país.

Com o julgamento, a Lei nº 4.432/2017 de Garanhuns perde definitivamente sua validade, e a rede municipal de ensino volta a seguir as diretrizes nacionais do Ministério da Educação (MEC), que incluem a discussão de temas relacionados à diversidade, respeito e igualdade de gênero no contexto pedagógico. 

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