De acordo com a sentença,
além da cassação dos diplomas, ambos foram declarados inelegíveis por oito
anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A magistrada determinou
ainda que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) para os procedimentos cabíveis.
Apesar da decisão, Edimilson
da Bahia e Demilton Ximenes permanecem nos cargos até que o TRE-PE julgue o
eventual recurso com efeito suspensivo. A defesa dos gestores informou que
recorrerá da sentença.
O caso já havia chamado
atenção em abril deste ano, quando o TRE-PE reconheceu um “equívoco processual”
em um documento preliminar do mesmo processo. À época, o tribunal explicou que
uma minuta de decisão havia sido anexada por engano, mas foi retirada antes de
publicação oficial.
Em nota, o prefeito Edimilson da Bahia afirmou ter recebido a decisão “com respeito, mas sem surpresa”, destacando estranheza quanto à condução do caso. “Seguimos firmes e confiantes na Justiça, certos de que reverteremos esses percalços nas instâncias superiores”, declarou. O gestor acrescentou que continuará administrando o município até o julgamento final do recurso.
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