O episódio, ocorrido em 2 de
outubro de 1992, é considerado uma das maiores tragédias do sistema
penitenciário brasileiro. Na ocasião, mais de 300 policiais invadiram o
presídio do Carandiru, em São Paulo, para conter uma rebelião no Pavilhão 9. A
operação terminou com 111 presos mortos, a maioria por disparos de arma de
fogo.
Após longos processos, o Ministério
Público de São Paulo (MPSP) conseguiu levar parte dos agentes a júri popular.
Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pelos assassinatos, recebendo
penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão.
No entanto, em dezembro de
2022, Bolsonaro editou um decreto de indulto natalino que beneficiava de forma
ampla agentes de segurança pública condenados por crimes cometidos há mais de
30 anos, desde que esses delitos não fossem classificados como hediondos à
época. Na prática, a medida buscava perdoar os policiais militares condenados
pelo massacre, cujas sentenças haviam se consolidado após décadas de recursos.
O decreto foi alvo imediato
de críticas. O MPSP acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que levou
o caso ao Supremo. Em janeiro de 2023, a então presidente da Corte, ministra Rosa
Weber (hoje aposentada), determinou a suspensão dos efeitos do indulto,
impedindo a liberação dos beneficiados até análise definitiva da
constitucionalidade da medida.
Desde então, a ação direta
de inconstitucionalidade (ADI) segue pendente de julgamento. O tema chegou a
ser incluído na pauta em 2024, mas não foi chamado para deliberação.
O julgamento desta quarta-feira
terá caráter de mérito, ou seja, dará uma resposta definitiva sobre a validade
do decreto de Bolsonaro. O resultado pode redefinir os limites da prerrogativa
presidencial de conceder indulto, além de reacender o debate sobre impunidade
em crimes cometidos por agentes do Estado.
Caso o Supremo considere o
indulto válido, os policiais condenados pelo massacre poderão ser beneficiados,
encerrando décadas de disputa judicial. Por outro lado, se o decreto for
considerado inconstitucional, as condenações permanecem em vigor e os réus
deverão continuar cumprindo suas penas.
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