quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Pernambuco cria juizado criminal pioneiro para casos de maus-tratos a animais e crimes ambientais

                    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, na segunda-feira (22), a criação de um juizado criminal específico para julgar infrações relacionadas a maus-tratos a animais e crimes contra o meio ambiente. A iniciativa é considerada pioneira no estado e reforça a preocupação crescente da sociedade com a proteção da fauna e da natureza.

A nova unidade será instalada na Rua da Glória, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, e terá competência para analisar infrações penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais e estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente.

Além dos casos de maus-tratos a animais, o juizado também será responsável por questões ligadas à reparação de danos materiais e morais, seguindo normas do direito constitucional e civil, sempre com base na legislação ambiental vigente.

O presidente do TJPE e proponente da iniciativa, desembargador Ricardo Paes Barreto, destacou a importância do novo juizado diante da crescente demanda por medidas mais efetivas de combate a crimes ambientais.

“A proteção ambiental e de animais é um tema muito relevante atualmente. A iniciativa de criar um juizado de competência criminal com este objetivo vem atender um anseio da sociedade que é legítimo”, afirmou.

Com a instalação do juizado, Pernambuco se alinha às discussões nacionais e internacionais sobre bem-estar animal, sustentabilidade e preservação ambiental, fortalecendo a rede de proteção e criando um canal judicial especializado para dar celeridade aos processos.

Especialistas avaliam que a medida deve contribuir para desafogar a Justiça comum, além de dar maior visibilidade às causas ambientais, estimulando o debate público e incentivando denúncias de práticas ilegais. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário