Segundo Fux, os atos de
Bolsonaro entre 2020 e janeiro de 2023 não podem ser enquadrados como tentativa
de golpe, pois, na época dos fatos, o próprio ex-presidente ocupava o cargo
máximo do Executivo, o que, na avaliação do ministro, inviabilizaria a
tipificação criminal.
“Não há elementos que
indiquem que as ações imputadas ao núcleo crucial tinham como objetivo depor um
governo democraticamente eleito”, afirmou Fux durante seu
voto.
O ministro também destacou a
ausência de provas concretas ligando diretamente Bolsonaro aos atos criminosos
descritos na denúncia, incluindo a invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de
janeiro de 2023. Ele citou depoimentos de outros réus que declararam não
depender de ordens do ex-presidente para executar ações que buscavam mantê-lo
no poder.
Apesar de absolver
Bolsonaro, Fux condenou o seu ajudante de ordem, Cid, apontando que ele, sem
poder relevante dentro do governo, teria agido sozinho na tentativa de abolição
do Estado Democrático de Direito. Com isso, a Primeira Turma do STF formou
maioria para condenar Cid.
Até o momento, o placar do
julgamento é de 2 a 1 a favor da condenação de Bolsonaro por todos os crimes
imputados. Os ministros Cármen Lúcia e Zanin ainda devem apresentar seus votos,
que podem alterar o resultado final do caso.
O julgamento segue sendo acompanhado de perto, dado o impacto político e jurídico de uma decisão envolvendo a responsabilização de um ex-presidente da República por crimes contra a democracia.
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