Com a decisão, anunciada
nesta segunda-feira (25), o colegiado isenta os gestores de qualquer prática de
abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 e reafirma a legitimidade
da chapa eleita.
O julgamento analisou a Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela oposição, que
acusava Junior Vaz e Tinan de suposta utilização de pagamentos da Prefeitura
como “moeda de troca eleitoral”. O valor dos empenhos, segundo a denúncia,
somava cerca de R$ 31 milhões em período próximo ao pleito.
O relator do processo,
desembargador Paulo Machado Cordeiro, destacou em seu voto que não houve provas
suficientes para sustentar as acusações. A decisão foi acompanhada pelos demais
membros da Corte, que de forma unânime rejeitaram o recurso da oposição.
O acórdão da Corte Eleitoral
é categórico:
“ACORDAM os membros
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.”
Assim, fica mantida a
sentença de primeira instância, proferida em junho deste ano pelo juiz Caio
Neto, da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que já havia considerado improcedente a
acusação de abuso de poder.
A decisão gera impacto
direto no cenário político do município de Pedra, localizado no Agreste de
Pernambuco. Após meses de incerteza e disputa judicial, a confirmação do
mandato reforça a estabilidade política local e garante a continuidade da
gestão de Junior Vaz e Tinan.
Em declaração após o
julgamento, o prefeito comemorou o resultado:
“A decisão reafirma a
legitimidade da eleição de 2024, rejeitando as alegações de abuso de poder
político e econômico apresentada pela oposição. Uma conquista que reforça a
confiança no processo democrático e no trabalho de Junior Vaz e Tinan por nosso
município”, afirmou Junior Vaz.
Com a decisão unânime no TRE-PE, a oposição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, especialistas apontam que o julgamento em segunda instância fortalece a posição da defesa e torna mais difícil uma eventual reversão.
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