A medida baseia-se no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional
a antecipação da eleição da Mesa para o segundo biênio de uma legislatura,
conforme decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.333/DF.
Segundo o STF, essas eleições só podem ocorrer a partir de outubro do ano
anterior ao início do novo mandato.
De acordo com o promotor de
Justiça Jefson Romaniuc, responsável pelo Inquérito Civil nº 02266.000.248/2025,
a antecipação infringe o princípio da contemporaneidade e compromete a
legalidade dos atos legislativos. A Promotoria também recomendou que a Câmara
se abstenha de realizar novas eleições com a mesma antecipação e adeque o
Regimento Interno à jurisprudência do STF.
A Casa Legislativa tem o
prazo de 10 dias para comunicar ao MPPE as providências tomadas, apresentando a
documentação comprobatória da anulação da eleição e das eventuais mudanças
regimentais.
O caso reacende o debate sobre a legalidade das manobras antecipadas em Câmaras Municipais, prática comum em diversas cidades do estado.
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