A decisão, proferida em
caráter liminar, atende à reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo,
que questiona a legalidade da composição da lista, especialmente no que diz
respeito ao cumprimento das regras de cotas raciais. Segundo a advogada, houve
desrespeito ao critério de reserva de vagas para pessoas negras.
O centro da controvérsia é a
inclusão da candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo, que
concorreu como cotista, mas foi reprovada pela banca de heteroidentificação da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), contratada para analisar o fenótipo
dos candidatos autodeclarados negros. Apesar da reprovação técnica, Diana
conseguiu reverter o resultado por meio de decisão judicial, o que lhe garantiu
a inclusão na lista.
Para o ministro Alexandre de
Moraes, há fortes indícios de que a inclusão da candidata violou a tese fixada
na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconhece a
constitucionalidade das bancas de heteroidentificação e valida sua atuação como
instrumento legítimo para coibir fraudes no sistema de cotas raciais.
“O perigo da demora e
a potencial irreversibilidade do ato reclamado também estão presentes, ante a
iminência do envio da lista sêxtupla com a inserção da candidata, novamente,
por medida liminar precária, possibilitando a escolha de membro do Poder
Judiciário, em tese, ao arrepio da tese fixada na ADC 41”,
escreveu Moraes na decisão.
Com a suspensão da lista, o
processo de preenchimento da vaga de desembargador no TJPE está, por ora, paralisado.
O STF determinou que a OAB Nacional, a OAB-PE e o Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF-5) prestem esclarecimentos em até 10 dias.
Além de suspender a lista,
Moraes também cassou os acórdãos anteriores do TRF-5, que haviam validado a
inclusão de Diana Patrícia na condição de cotista.
A controvérsia envolve não
apenas a disputa por uma vaga no tribunal, mas também o respeito à política de
cotas raciais e à legitimidade dos instrumentos criados para garantir sua
aplicação. A banca de heteroidentificação, uma ferramenta essencial no combate
às fraudes, foi reconhecida pelo STF como constitucional, mas o caso mostra que
ainda existem brechas jurídicas sendo exploradas para questionar sua validade
prática.
Especialistas em direito
constitucional e igualdade racial acompanham o caso com atenção, apontando que
a decisão do Supremo pode estabelecer um precedente importante para outras
seleções públicas que envolvam cotas raciais em todo o país.
Enquanto o mérito da ação não é julgado definitivamente pelo STF, fica suspensa qualquer nomeação ou envio da lista ao TJPE, o que pode atrasar o preenchimento da vaga em aberto por tempo indeterminado.
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