quarta-feira, 9 de julho de 2025

Suspensão da lista sêxtupla do TJPE expõe disputa judicial sobre cotas raciais na OAB-PE

              Uma disputa judicial envolvendo a aplicação das cotas raciais na escolha de candidatos para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ganhou destaque nacional nesta semana. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (8) a suspensão imediata do envio da lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) com os nomes dos candidatos à vaga de desembargador destinada à advocacia.

A decisão, proferida em caráter liminar, atende à reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo, que questiona a legalidade da composição da lista, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das regras de cotas raciais. Segundo a advogada, houve desrespeito ao critério de reserva de vagas para pessoas negras.

O centro da controvérsia é a inclusão da candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo, que concorreu como cotista, mas foi reprovada pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), contratada para analisar o fenótipo dos candidatos autodeclarados negros. Apesar da reprovação técnica, Diana conseguiu reverter o resultado por meio de decisão judicial, o que lhe garantiu a inclusão na lista.

Para o ministro Alexandre de Moraes, há fortes indícios de que a inclusão da candidata violou a tese fixada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconhece a constitucionalidade das bancas de heteroidentificação e valida sua atuação como instrumento legítimo para coibir fraudes no sistema de cotas raciais.

“O perigo da demora e a potencial irreversibilidade do ato reclamado também estão presentes, ante a iminência do envio da lista sêxtupla com a inserção da candidata, novamente, por medida liminar precária, possibilitando a escolha de membro do Poder Judiciário, em tese, ao arrepio da tese fixada na ADC 41”, escreveu Moraes na decisão.

Com a suspensão da lista, o processo de preenchimento da vaga de desembargador no TJPE está, por ora, paralisado. O STF determinou que a OAB Nacional, a OAB-PE e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) prestem esclarecimentos em até 10 dias.

Além de suspender a lista, Moraes também cassou os acórdãos anteriores do TRF-5, que haviam validado a inclusão de Diana Patrícia na condição de cotista.

A controvérsia envolve não apenas a disputa por uma vaga no tribunal, mas também o respeito à política de cotas raciais e à legitimidade dos instrumentos criados para garantir sua aplicação. A banca de heteroidentificação, uma ferramenta essencial no combate às fraudes, foi reconhecida pelo STF como constitucional, mas o caso mostra que ainda existem brechas jurídicas sendo exploradas para questionar sua validade prática.

Especialistas em direito constitucional e igualdade racial acompanham o caso com atenção, apontando que a decisão do Supremo pode estabelecer um precedente importante para outras seleções públicas que envolvam cotas raciais em todo o país.

Enquanto o mérito da ação não é julgado definitivamente pelo STF, fica suspensa qualquer nomeação ou envio da lista ao TJPE, o que pode atrasar o preenchimento da vaga em aberto por tempo indeterminado. 

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