De acordo com o MPPE, João
Mendonça efetivou a doação de quatro lotes e tentou repassar outros dois, sem
respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. Entre os
principais problemas apontados estão a ausência de licitação, a falta de
avaliação prévia dos imóveis e a inexistência de justificativa de interesse
público — exigências legais para a alienação de bens públicos.
Segundo a denúncia, os
terrenos doados incluíam:
- Lotes 33-B e 33-C na Quadra "F", do Loteamento Morada dos Jardins;
- Lote 05-B na Quadra A, no Distrito Industrial II;
- Um imóvel situado em leito de rua, destinado a Cláudio Bernardino de Santana Silva.
Outras duas tentativas de
doação também foram relatadas, mas rejeitadas pela Câmara de Vereadores: uma a
Neily Viviane Silva Santos Bezerra, e outra de um terreno de 2 mil m² a uma
jovem de 22 anos.
A sentença determina que
João Mendonça deve:
- Ressarcir integralmente os danos ao erário (valor ainda a ser apurado);
- Pagar multa equivalente ao montante do prejuízo;
- Ter suspensos seus direitos políticos por 5 anos;
- Ficar proibido de contratar com o poder público por igual período;
- Perder qualquer função pública que eventualmente ocupe no momento do trânsito em julgado da decisão.
O magistrado destacou que “é
incontroverso que tais doações foram efetivadas sem a precedência de licitação
na modalidade concorrência, sem prévia avaliação dos imóveis e sem a devida
justificativa de interesse público.”
Além do ex-prefeito, o MPPE
também havia oferecido denúncia contra o então vice-prefeito e 11 vereadores
que aprovaram as doações. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas
suficientes de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) por parte desses
agentes públicos e absolveu todos.
Em nota, o advogado do
ex-prefeito, Bernardo Barbosa Filho, informou que a defesa irá recorrer da
decisão. Segundo ele, a sentença “não é condizente com as hipóteses de
condenação previstas na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após
as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021”.
Apesar do recurso anunciado, a decisão já repercute em Belo Jardim e reforça o debate sobre o uso do patrimônio público e a responsabilidade de gestores com os bens da coletividade.
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