terça-feira, 22 de julho de 2025

Ex-prefeito de Belo Jardim é condenado por doações irregulares de terrenos públicos

                  O ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça, foi condenado por improbidade administrativa após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontar doações ilegais de terrenos públicos durante sua gestão, entre 2013 e 2016. A sentença, proferida no último dia 3 de julho, foi assinada pelo juiz Douglas José da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.

De acordo com o MPPE, João Mendonça efetivou a doação de quatro lotes e tentou repassar outros dois, sem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de licitação, a falta de avaliação prévia dos imóveis e a inexistência de justificativa de interesse público — exigências legais para a alienação de bens públicos.

Segundo a denúncia, os terrenos doados incluíam:

  • Lotes 33-B e 33-C na Quadra "F", do Loteamento Morada dos Jardins;
  • Lote 05-B na Quadra A, no Distrito Industrial II;
  • Um imóvel situado em leito de rua, destinado a Cláudio Bernardino de Santana Silva.

Outras duas tentativas de doação também foram relatadas, mas rejeitadas pela Câmara de Vereadores: uma a Neily Viviane Silva Santos Bezerra, e outra de um terreno de 2 mil m² a uma jovem de 22 anos.

A sentença determina que João Mendonça deve:

  • Ressarcir integralmente os danos ao erário (valor ainda a ser apurado);
  • Pagar multa equivalente ao montante do prejuízo;
  • Ter suspensos seus direitos políticos por 5 anos;
  • Ficar proibido de contratar com o poder público por igual período;
  • Perder qualquer função pública que eventualmente ocupe no momento do trânsito em julgado da decisão.

O magistrado destacou que “é incontroverso que tais doações foram efetivadas sem a precedência de licitação na modalidade concorrência, sem prévia avaliação dos imóveis e sem a devida justificativa de interesse público.”

Além do ex-prefeito, o MPPE também havia oferecido denúncia contra o então vice-prefeito e 11 vereadores que aprovaram as doações. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas suficientes de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) por parte desses agentes públicos e absolveu todos.

Em nota, o advogado do ex-prefeito, Bernardo Barbosa Filho, informou que a defesa irá recorrer da decisão. Segundo ele, a sentença “não é condizente com as hipóteses de condenação previstas na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021”.

Apesar do recurso anunciado, a decisão já repercute em Belo Jardim e reforça o debate sobre o uso do patrimônio público e a responsabilidade de gestores com os bens da coletividade. 

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