PL complementar do Executivo
entra em regime de urgência e prevê impacto superior a R$ 3 milhões nas contas
da autarquia até 2027; servidores efetivos seguem sem reajuste imediato
A Câmara de Vereadores de Arcoverde
deve votar nesta segunda-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da
ampla reestruturação da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). Cópia
do projeto vem circulando nas redes sociais desde sábado (12). A proposta, que
altera desde a organização administrativa da autarquia até as normas de
provimento de cargos e funções, prevê reajuste
salarial apenas para cargos comissionados, deixando de fora os servidores
efetivos — professores e administrativos — da instituição.
O mesmo PL, no entranto, menciona em um de seus artigos que a definição
da data-base para reajuste da categoria é o mês de agosto, com aplicação do índice em janeiro
do ano seguinte, mas isso dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo da AESA,
e não há qualquer previsão concreta de percentual ou garantias de aplicação
imediata. Pela lei, no próximo mês os servidores e docentes poderão negociar o reajuste de seus salários.
Enquanto isso, os comissionados,
que são de livre nomeação do Poder Executivo, terão reajuste assegurado já neste ano.
Pelo projeto, as mudanças acarretarão um impacto financeiro orçamentário que irá
gerar um acréscimo de R$ 1.111.656,00 nas despesas com pessoal da autarquia em
2025. O valor executado pela AESA saltará de R$ 12.995.047,35 (em 2024) para R$
14.106.703,35 (em 2025). Para 2027, a projeção é de que o valor atinja R$
16.330.015,35, representando um aumento acumulado de R$ 3.334.968,00 em
comparação com o cenário do ano passado.
A ausência de reajuste
imediato para os professores e servidores administrativos efetivos — que
carregam a rotina acadêmica e administrativa da AESA — tem gerado questionamentos
sobre a prioridade da gestão municipal no que diz respeito à valorização do
funcionalismo público de carreira.
Um dos pontos centrais do projeto
está no Art. 23, que define que as Funções Comissionadas são de livre nomeação
do Prefeito(a) ou de seu delegado, o Presidente da AESA. Porém, a presidência
da autarquia deverá obrigatoriamente ser ocupada por um servidor efetivo com
nível superior e mínimo de cinco anos de exercício na instituição.
Embora a intenção seja
valorizar o quadro interno, há críticas quanto à ausência de exigência de
formação ou experiência administrativa específica para o cargo de Presidente, o
que pode dificultar uma gestão técnica e qualificada, num momento em que
instituições públicas demandam cada vez mais eficiência e transparência.
Outro ponto do projeto que
preserva a autonomia acadêmica da instituição é a manutenção das eleições
diretas para os cargos de Diretor de Faculdade, Vice-diretor e Coordenador de
Curso. De acordo com o texto, esses cargos continuarão sendo preenchidos por
meio de eleição interna, conforme legislação vigente, desde que os candidatos
também tenham cinco anos de exercício efetivo na AESA.
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