segunda-feira, 14 de julho de 2025

Câmara de Arcoverde deve votar projeto com reajuste de salários de comissionados e reestruturação da AESA

PL complementar do Executivo entra em regime de urgência e prevê impacto superior a R$ 3 milhões nas contas da autarquia até 2027; servidores efetivos seguem sem reajuste imediato

A Câmara de Vereadores de Arcoverde deve votar nesta segunda-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da ampla reestruturação da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). Cópia do projeto vem circulando nas redes sociais desde sábado (12). A proposta, que altera desde a organização administrativa da autarquia até as normas de provimento de cargos e funções, prevê reajuste salarial apenas para cargos comissionados, deixando de fora os servidores efetivos — professores e administrativos — da instituição.

O mesmo PL, no entranto, menciona em um de seus artigos que a definição da data-base para reajuste da categoria é o mês de agosto, com aplicação do índice em janeiro do ano seguinte, mas isso dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo da AESA, e não há qualquer previsão concreta de percentual ou garantias de aplicação imediata. Pela lei, no próximo mês os servidores e docentes poderão negociar o reajuste de seus salários. 

Enquanto isso, os comissionados, que são de livre nomeação do Poder Executivo, terão reajuste assegurado já neste ano. Pelo projeto, as mudanças acarretarão um impacto financeiro orçamentário que irá gerar um acréscimo de R$ 1.111.656,00 nas despesas com pessoal da autarquia em 2025. O valor executado pela AESA saltará de R$ 12.995.047,35 (em 2024) para R$ 14.106.703,35 (em 2025). Para 2027, a projeção é de que o valor atinja R$ 16.330.015,35, representando um aumento acumulado de R$ 3.334.968,00 em comparação com o cenário do ano passado.

A ausência de reajuste imediato para os professores e servidores administrativos efetivos — que carregam a rotina acadêmica e administrativa da AESA — tem gerado questionamentos sobre a prioridade da gestão municipal no que diz respeito à valorização do funcionalismo público de carreira.

Um dos pontos centrais do projeto está no Art. 23, que define que as Funções Comissionadas são de livre nomeação do Prefeito(a) ou de seu delegado, o Presidente da AESA. Porém, a presidência da autarquia deverá obrigatoriamente ser ocupada por um servidor efetivo com nível superior e mínimo de cinco anos de exercício na instituição.

Embora a intenção seja valorizar o quadro interno, há críticas quanto à ausência de exigência de formação ou experiência administrativa específica para o cargo de Presidente, o que pode dificultar uma gestão técnica e qualificada, num momento em que instituições públicas demandam cada vez mais eficiência e transparência.

Outro ponto do projeto que preserva a autonomia acadêmica da instituição é a manutenção das eleições diretas para os cargos de Diretor de Faculdade, Vice-diretor e Coordenador de Curso. De acordo com o texto, esses cargos continuarão sendo preenchidos por meio de eleição interna, conforme legislação vigente, desde que os candidatos também tenham cinco anos de exercício efetivo na AESA.

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário