O pedido havia sido motivado
por um parecer técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN), que apontava supostas intervenções irregulares sobre bens
tombados — como trilhos e estruturas ferroviárias — protegidos pelo Termo de
Homologação nº 22/2014. As obras incluíam aterros, pavimentação com blocos de
concreto e instalação de estruturas metálicas para as festas juninas.
Entretanto, a magistrada
destacou que, segundo vistoria mais recente (Nota Técnica nº 150/2024), não há
comprovação de novas intervenções físicas danosas nos últimos 12 meses. Além
disso, as estruturas atualmente em uso são temporárias, montadas sobre bases
removíveis, sem causar alteração nos trilhos ou comprometimento do patrimônio.
Outro argumento decisivo foi
a recomendação da Secretaria de Defesa Social do Estado para que o evento fosse
transferido de local, em busca de maior segurança pública. A Prefeitura atendeu
à recomendação e reorganizou o espaço para que as estruturas ficassem fora da
área diretamente protegida.
“A natureza temporária das
estruturas, aliada à ausência de impacto físico sobre os bens culturais e ao
fato de as montagens não se encontrarem na área acautelada, afasta a
probabilidade do direito e o perigo de dano, impedindo a concessão da liminar”,
afirmou a juíza Danielli Leitão Rodrigues.
A decisão garante a continuidade dos preparativos do São João 2025 em Arcoverde, um dos mais tradicionais do Sertão pernambucano, sem comprometer o patrimônio histórico e com observância das normas de segurança pública e cultural.
A defesa do Município de
Arcoverde na ação foi conduzida pelo procurador adjunto, Dr. Pedro Melchior,
representando a Procuradoria Geral do Município.
👉 Acompanhe mais notícias e curta
nossas redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário