quinta-feira, 12 de junho de 2025

Justiça Federal nega liminar para suspensão das obras no Pátio Ferroviário de Arcoverde

                 A Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de liminar que buscava a suspensão imediata das obras e da realização de eventos no Pátio Ferroviário de Arcoverde. A decisão, proferida nesta quinta-feira (12) pela juíza federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara, foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310.

O pedido havia sido motivado por um parecer técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que apontava supostas intervenções irregulares sobre bens tombados — como trilhos e estruturas ferroviárias — protegidos pelo Termo de Homologação nº 22/2014. As obras incluíam aterros, pavimentação com blocos de concreto e instalação de estruturas metálicas para as festas juninas.

Entretanto, a magistrada destacou que, segundo vistoria mais recente (Nota Técnica nº 150/2024), não há comprovação de novas intervenções físicas danosas nos últimos 12 meses. Além disso, as estruturas atualmente em uso são temporárias, montadas sobre bases removíveis, sem causar alteração nos trilhos ou comprometimento do patrimônio.

Outro argumento decisivo foi a recomendação da Secretaria de Defesa Social do Estado para que o evento fosse transferido de local, em busca de maior segurança pública. A Prefeitura atendeu à recomendação e reorganizou o espaço para que as estruturas ficassem fora da área diretamente protegida.

“A natureza temporária das estruturas, aliada à ausência de impacto físico sobre os bens culturais e ao fato de as montagens não se encontrarem na área acautelada, afasta a probabilidade do direito e o perigo de dano, impedindo a concessão da liminar”, afirmou a juíza Danielli Leitão Rodrigues.

A decisão garante a continuidade dos preparativos do São João 2025 em Arcoverde, um dos mais tradicionais do Sertão pernambucano, sem comprometer o patrimônio histórico e com observância das normas de segurança pública e cultural. 

A defesa do Município de Arcoverde na ação foi conduzida pelo procurador adjunto, Dr. Pedro Melchior, representando a Procuradoria Geral do Município.

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