sexta-feira, 27 de junho de 2025

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice da Pedra

             O juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente de Oposição – A Esperança Está de Volta” (AVANTE/PSB) contra o prefeito reeleito Júnior Vaz (PV) e o vice-prefeito Jocivan Neto (Tinan). A decisão foi proferida no processo nº 0600142-55.2024.6.17.0058 e teve como fundamento a ausência de provas robustas e inequívocas da prática de abuso de poder político, econômico ou captação ilícita de votos.

A coligação autora havia denunciado uma série de supostas irregularidades cometidas no período eleitoral de 2024, como a realização de showmício disfarçado de evento institucional, utilização indevida do programa “Agentes da Comunidade” com fins eleitorais, uso de carro de som em período vedado, distribuição de alimentos, comercialização de roupas nas cores do partido e uso de símbolos partidários em obras públicas e atos inaugurais.

Entretanto, após a instrução processual e análise detalhada dos autos, o magistrado entendeu que não há provas suficientes que comprovem que tais ações configuraram práticas ilícitas ou que tenham comprometido a lisura do pleito. Segundo a sentença, “as provas apresentadas são frágeis e não permitem concluir, com segurança jurídica, que houve abuso de poder que desequilibrou a disputa eleitoral”.

Na contestação, os investigados defenderam a legalidade de suas ações, destacando que o programa social mencionado foi instituído por legislação municipal e federal, sendo executado com base em demandas das secretarias municipais. Sobre as publicações em redes sociais, alegaram que se tratavam de exercício do direito de resposta e liberdade de expressão.

“Essa decisão reforça nosso compromisso com a transparência e a verdade. Seguimos firmes, trabalhando por uma Pedra cada vez melhor”, disse Junior Vaz em suas redes sociais.

A decisão fortalece a legitimidade da reeleição da chapa e representa uma derrota para o grupo opositor, que agora pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), caso deseje reverter a sentença em instância superior.

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