A coligação autora havia
denunciado uma série de supostas irregularidades cometidas no período eleitoral
de 2024, como a realização de showmício disfarçado de evento institucional,
utilização indevida do programa “Agentes da Comunidade” com fins eleitorais,
uso de carro de som em período vedado, distribuição de alimentos,
comercialização de roupas nas cores do partido e uso de símbolos partidários em
obras públicas e atos inaugurais.
Entretanto, após a instrução
processual e análise detalhada dos autos, o magistrado entendeu que não há
provas suficientes que comprovem que tais ações configuraram práticas ilícitas
ou que tenham comprometido a lisura do pleito. Segundo a sentença, “as
provas apresentadas são frágeis e não permitem concluir, com segurança
jurídica, que houve abuso de poder que desequilibrou a disputa eleitoral”.
Na contestação, os
investigados defenderam a legalidade de suas ações, destacando que o programa
social mencionado foi instituído por legislação municipal e federal, sendo
executado com base em demandas das secretarias municipais. Sobre as publicações
em redes sociais, alegaram que se tratavam de exercício do direito de resposta
e liberdade de expressão.
“Essa decisão reforça nosso compromisso com a
transparência e a verdade. Seguimos firmes, trabalhando por uma Pedra cada vez
melhor”, disse Junior Vaz em suas redes sociais.
A decisão fortalece a
legitimidade da reeleição da chapa e representa uma derrota para o grupo
opositor, que agora pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), caso
deseje reverter a sentença em instância superior.
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