terça-feira, 10 de junho de 2025

Gerente do Banco do Brasil é condenado por fraudar quase R$ 1 milhão em agência de Agrestina

                    Um ex-gerente do Banco do Brasil da cidade de Agrestina, no Agreste pernambucano, foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa, por envolvimento em um esquema de fraude bancária que causou um prejuízo de quase R$ 1 milhão à agência local.

A decisão foi confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a sentença proferida anteriormente pela 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). O caso teve origem em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o gerente pelos crimes de gestão fraudulenta e apropriação ou desvio de valores de instituição financeira.

Segundo a denúncia, o então gerente praticou diversas operações de crédito fraudulentas em nome de terceiros, com o uso de clientes laranjas. Além disso, ele teria se apropriado de valores por meio de empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), desvirtuando os recursos que deveriam beneficiar produtores rurais.

O montante total do prejuízo causado à instituição financeira foi de R$ 952.903,74.

O MPF havia solicitado uma pena mais rígida, de 8 anos de reclusão, considerando 6 anos pelo crime de gestão fraudulenta somados a 2 anos por apropriação indevida. Já a defesa do réu tentou anular a sentença, alegando que os embargos de declaração não poderiam alterar a pena original, e que o procedimento administrativo disciplinar (PAD) utilizado como base para a denúncia teria desrespeitado o direito ao contraditório.

Contudo, o relator do processo no TRF5, desembargador Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos da defesa. Ele afirmou que os embargos podem sim alterar decisões judiciais quando corrigem omissões ou contradições, e destacou que o PAD foi apenas um dos elementos utilizados na ação penal, cuja base probatória foi amplamente examinada, garantindo o direito à ampla defesa.

Com a decisão, o ex-gerente deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderá ainda recorrer às instâncias superiores. 

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