sábado, 31 de maio de 2025

Vereador de Jaboatão é condenado por esquema de funcionário fantasma

               O vereador Charles Darks Rodrigues de Aguiar, conhecido como Charles Motorista (PL), foi condenado por improbidade administrativa em decisão proferida pelo Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A sentença, assinada pela juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira e publicada na última quinta-feira (29), decorre de investigações da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2016.

Segundo a decisão judicial, o parlamentar teria se beneficiado de um esquema de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, resultando em enriquecimento ilícito e lesão ao erário público.

A Justiça determinou o ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 66.709,52, quantia que deverá ser paga por Charles Motorista e Jailson David da Silva, apontado como o servidor fantasma vinculado ao gabinete do vereador. Além disso, Charles foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano (R$ 133.419,04).

Outras sanções impostas ao vereador incluem: Suspensão dos direitos políticos por oito anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

As investigações apontaram que Jailson foi nomeado para cargos de chefe de gabinete e assessor parlamentar, com remunerações entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016. Apesar disso, ele não cumpria expediente na Câmara, atuando, segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), como taxista e empresário, sem qualquer prestação de serviço ao Legislativo municipal.

A Polícia Civil concluiu que existia um sistema de troca de interesses na Casa Legislativa: vereadores nomeavam pessoas de confiança, que, em troca, devolviam parte dos salários recebidos sem precisar comparecer ao trabalho. À época da operação, 19 dos 27 parlamentares foram investigados.

A defesa de Charles e Jailson alegou que não há provas suficientes de dolo ou conduta ilícita, sustentando que Jailson exercia funções no gabinete. A sentença, porém, foi clara ao confirmar a ausência de contraprestação pelos salários recebidos e caracterizou o ato como fraude administrativa.

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