A decisão atende a um Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE (0001043-31.2025.8.17.9480), que questionou a legalidade dos aumentos.
A liminar suspende os
efeitos das Leis Municipais nº 2.740/2024 e nº 2.741/2024, sancionadas em 13 de
dezembro de 2024, período vedado de 180 dias antes do fim do mandato, conforme
previsto no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
nº 101/2000), além da afronta à Lei das Eleições.
Na decisão, o desembargador
afirmou que a medida visa “resguardar o patrimônio público e o equilíbrio das
contas municipais, entendendo configurado o requisito do perigo de dano a
justificar a concessão da tutela provisória de urgência”.
Os reajustes elevaram os salários das seguintes
autoridades:
Prefeito: de R$ 18 mil para
R$ 30 mil
Vice-prefeito: de R$ 12 mil
para R$ 18 mil
Secretários municipais: de
R$ 9 mil para R$ 12 mil
Vereadores: de R$ 11 mil
para R$ 13,9 mil
Presidente da Câmara: além
do reajuste, tem direito a verba indenizatória mensal de 100%
O MPPE argumentou que os
reajustes configuram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do
mandato dos titulares dos respectivos poderes, prática vedada pela legislação.
A Câmara de Vereadores de Arcoverde já recorreu da decisão e busca derrubar a
liminar para garantir a manutenção dos aumentos aprovados no final de 2024.
Com a decisão do TJPE, os
efeitos das leis ficam suspensos até o julgamento final do recurso ou da ação
principal.
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