Na decisão de primeira
instância, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação, reconhecendo que o
partido não cumpriu corretamente a cota mínima de candidaturas femininas
exigida por lei, resultando em sanções severas:
- Nulidade de todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Solidariedade;
- Cassação dos diplomas dos eleitos;
- Inelegibilidade de quatro envolvidos: Juliana Aparecida Correa Tenório (vereadora eleita), Waldir Tenório Júnior (presidente do partido), Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva;
- Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda em Serra Talhada;
- Revisão do quociente eleitoral do município.
No recurso ao TRE-PE, os
candidatos do Solidariedade alegaram cerceamento de defesa, sob a justificativa
de que não lhes foi dada a oportunidade de produzir prova testemunhal. No
entanto, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi contrário à tese dos
recorrentes, destacando que o momento para apresentar o rol de testemunhas foi
superado, conforme o previsto na legislação eleitoral, o que inviabiliza a
argumentação apresentada em sede recursal.
Com o parecer da PRE, o
TRE-PE deverá julgar nos próximos dias o recurso interposto, o que poderá redefinir
a composição da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, caso a decisão de
primeira instância seja mantida.
O caso reforça a crescente atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público no combate às candidaturas fictícias femininas, um expediente usado por partidos para simular o cumprimento da cota legal de gênero, sem garantir efetiva participação das mulheres no processo eleitoral.
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