quarta-feira, 14 de maio de 2025

Procuradoria Eleitoral é contra recurso do Solidariedade em caso de fraude à cota de gênero em Serra Talhada

             O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu nesta quarta-feira (14) parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) no processo nº 0600626-31.2024.6.17.0071, que trata de um recurso apresentado por candidatos do partido Solidariedade, em Serra Talhada, contra decisão da 71ª Zona Eleitoral. O caso envolve uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Por Amor a Serra Talhada” e diz respeito a uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação, reconhecendo que o partido não cumpriu corretamente a cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei, resultando em sanções severas:

  • Nulidade de todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Solidariedade;
  • Cassação dos diplomas dos eleitos;
  • Inelegibilidade de quatro envolvidos: Juliana Aparecida Correa Tenório (vereadora eleita), Waldir Tenório Júnior (presidente do partido), Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva;
  • Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda em Serra Talhada;
  • Revisão do quociente eleitoral do município.

No recurso ao TRE-PE, os candidatos do Solidariedade alegaram cerceamento de defesa, sob a justificativa de que não lhes foi dada a oportunidade de produzir prova testemunhal. No entanto, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi contrário à tese dos recorrentes, destacando que o momento para apresentar o rol de testemunhas foi superado, conforme o previsto na legislação eleitoral, o que inviabiliza a argumentação apresentada em sede recursal.

Com o parecer da PRE, o TRE-PE deverá julgar nos próximos dias o recurso interposto, o que poderá redefinir a composição da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, caso a decisão de primeira instância seja mantida.

O caso reforça a crescente atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público no combate às candidaturas fictícias femininas, um expediente usado por partidos para simular o cumprimento da cota legal de gênero, sem garantir efetiva participação das mulheres no processo eleitoral. 

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