A análise foi conduzida pelo
desembargador André Luiz Caúla Reis, que destacou a “patente fragilidade das
provas” apresentadas pelos autores das ações. A decisão também teve como base o
parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo indeferimento dos
recursos.
No caso específico movido
por Gilson Machado, a acusação girava em torno do programa municipal Primeira
Infância na Creche, que, segundo o ex-candidato, teria sido utilizado com fins
eleitorais. A Justiça, no entanto, considerou que não houve comprovação de
desvio de finalidade.
“Diferente do que alega o
recorrente e conforme bem destacado pelo Procurador Regional Eleitoral, o autor
da ação não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de abuso de poder político
e econômico”, apontou o magistrado em seu parecer.
O relatório judicial também
frisou que considerar o aumento do número de vagas de creche como prova de
vantagem eleitoral seria “assumir o entendimento de que qualquer programa
social encampado pela gestão do município beneficia diretamente o postulante à
reeleição”, o que foi classificado como um argumento “não razoável” pela Corte.
Já na ação impetrada pela
coligação de Daniel Coelho, a alegação se referia a um suposto uso político da
contratação de artistas para o Carnaval de 2024, além de gastos com divulgação
institucional digital da Prefeitura. A decisão judicial, no entanto, enfatizou
que não houve pedido expresso de votos durante os eventos públicos e
classificou como irrelevante o fato de artistas terem feito menções espontâneas
ao prefeito.
“A participação do prefeito
em eventos públicos, como o Carnaval, por si só, não caracteriza abuso de
poder. É necessário comprovar o desvio de finalidade na utilização de recursos
públicos, o que não restou demonstrado nos autos”, concluiu o desembargador.
Com a decisão, João Campos
mantém sua posição fortalecida no cenário político da capital pernambucana, com
o respaldo da Justiça Eleitoral de que sua campanha transcorreu dentro dos
limites legais.
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