quarta-feira, 7 de maio de 2025

Justiça Eleitoral rejeita denúncias de abuso de poder contra João Campos nas eleições de 2024

            A Justiça Eleitoral julgou como improcedentes as ações movidas pelos ex-candidatos à Prefeitura do Recife, Gilson Machado (PL) e Daniel Coelho (PSD), que acusavam a chapa do prefeito João Campos (PSB) de suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão reafirma sentenças anteriores que já haviam afastado qualquer irregularidade no processo.

A análise foi conduzida pelo desembargador André Luiz Caúla Reis, que destacou a “patente fragilidade das provas” apresentadas pelos autores das ações. A decisão também teve como base o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo indeferimento dos recursos.

No caso específico movido por Gilson Machado, a acusação girava em torno do programa municipal Primeira Infância na Creche, que, segundo o ex-candidato, teria sido utilizado com fins eleitorais. A Justiça, no entanto, considerou que não houve comprovação de desvio de finalidade.

“Diferente do que alega o recorrente e conforme bem destacado pelo Procurador Regional Eleitoral, o autor da ação não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, apontou o magistrado em seu parecer.

O relatório judicial também frisou que considerar o aumento do número de vagas de creche como prova de vantagem eleitoral seria “assumir o entendimento de que qualquer programa social encampado pela gestão do município beneficia diretamente o postulante à reeleição”, o que foi classificado como um argumento “não razoável” pela Corte.

Já na ação impetrada pela coligação de Daniel Coelho, a alegação se referia a um suposto uso político da contratação de artistas para o Carnaval de 2024, além de gastos com divulgação institucional digital da Prefeitura. A decisão judicial, no entanto, enfatizou que não houve pedido expresso de votos durante os eventos públicos e classificou como irrelevante o fato de artistas terem feito menções espontâneas ao prefeito.

“A participação do prefeito em eventos públicos, como o Carnaval, por si só, não caracteriza abuso de poder. É necessário comprovar o desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, o que não restou demonstrado nos autos”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, João Campos mantém sua posição fortalecida no cenário político da capital pernambucana, com o respaldo da Justiça Eleitoral de que sua campanha transcorreu dentro dos limites legais. Da Folhape

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